Contrato Geral de Distribuição do Grupo Trip.com
Ao clicar em “Li e aceito estes termos e condições”, ou ao conceder à Trip acesso às Informações sobre o Alojamento e os Quartos do Parceiro de Alojamento na Plataforma Channels Plus, o Parceiro de Alojamento reconhece que leu e concorda com estes termos e condições estabelecidos com a Trip.
O Parceiro de Alojamento e a Trip são doravante referidos individualmente como uma “Parte” e coletivamente como as “Partes”.
O presente contrato mantém-se válido, exceto se for denunciado por uma das partes nos termos do presente Contrato ou substituído por um novo contrato celebrado por e entre as partes. Cada Parte designará uma pessoa responsável por todas as questões relacionadas com o presente Contrato.
1. Definições
a. Plataforma Channels Plus: A interface de programação de aplicações (API, na sigla inglesa) e o mercado desenvolvidos pela SiteMinder Limited (e as suas entidades afiliadas) (SiteMinder) que permitem aos clientes da SiteMinder (incluindo o Parceiro de Alojamento) carregar a disponibilidade, as tarifas e o inventário e outros conteúdos/informações para um mercado no qual os parceiros da SiteMinder (incluindo a Trip) podem visualizar e extrair Informações sobre o Alojamento e os Quartos, para que possam ser apresentadas e vendidas através do serviço de reservas do parceiro.
b. Informações sobre o Alojamento e sobre os Quartos: Todas as informações, incluindo informações sobre a disponibilidade, tarifas (incluindo impostos, direitos, sobretaxas e taxas aplicáveis), fotografias, marcas comerciais, nomes, nomes comerciais, logótipos, descrições e outros conteúdos ou materiais fornecidos pelo Parceiro de Alojamento na Plataforma Channels Plus.
c. Trip: Trip.com Travel Singapore Pte. Ltd.
d. Sítios Web: www.trip.com e os sítios Web, aplicações móveis e outros serviços de entidades afiliadas e/ou parceiros comerciais da Trip que operem sob a sua égide.
2. Informações e tarifas dos quartos
2.1 Informações sobre tarifas: O Parceiro de Alojamento carregará as Informações sobre o Alojamento e os Quartos para a Plataforma Channels Plus, e a Trip poderá exibi-las no seu serviço de reservas. O Parceiro de Alojamento deverá notificar imediatamente a Trip se acreditar que esta determinou incorretamente quaisquer tarifas, taxas, encargos ou outros montantes relacionados com os quartos do Parceiro de Alojamento
2.2 Preço normal: O cálculo da percentagem de comissão é de ___% da tarifa, excluindo impostos, mas incluindo taxas, direitos e outros encargos. Por cada pernoita abrangida por uma reserva pré-paga ou por uma reserva limitada, a Trip terá direito a uma comissão igual à percentagem de comissão da tarifa. As Partes concordam que a comissão pode ser alterada através da Plataforma Channels Plus.
2.3 Informações sobre o Alojamento: O Parceiro de Alojamento é responsável pela exatidão das Informações sobre o Alojamento e os Quartos e garante à Trip que as Informações sobre o Alojamento e os Quartos são legítimas, fiáveis e refletem com exatidão o Alojamento e as ofertas, e que essas informações não infringem nem violam de forma alguma os direitos legais de terceiros. O Parceiro de Alojamento concorda em avisar imediatamente a Trip, por escrito, se alguma dessas informações estiver incompleta ou incorreta. O Parceiro de Alojamento concorda que a Trip pode apresentar as Informações sobre o Alojamento e os Quartos de forma adequada nos sítios Web sem que lhe sejam cobradas quaisquer taxas adicionais ou que se exponha a quaisquer potenciais responsabilidades; caso contrário, o Parceiro de Alojamento concorda em compensar os prejuízos da Trip e todos os custos e despesas razoáveis.
3. Pagamento (Modelo de pré-pagamento)
A Trip cobrará aos hóspedes o pagamento antecipado dos montantes relevantes no momento da reserva. O Parceiro de Alojamento terá direito a montantes (os “Montantes de pré-pagamento”) iguais às tarifas menos as comissões e mais os impostos aplicáveis ao Alojamento e taxas. Em cada reserva de pré-pagamento, a Trip deverá remeter ao Parceiro de Alojamento o Montante de pré-pagamento pago pelo hóspede (exceto nos casos em que a Trip seja obrigada a pagar esses impostos diretamente às respetivas autoridades tributárias). Quando o hóspede chega ao Alojamento, o Parceiro de Alojamento não está autorizado a voltar a cobrar-lhe uma tarifa pelo quarto.
O Parceiro de Alojamento pode cobrar Montantes de pré-pagamento por meio de CCV (cartão de crédito virtual)
- A Trip fornecerá as informações do CCV e o valor do pré-pagamento ao Parceiro de Alojamento, juntamente com a notificação da reserva.
- O Parceiro de Alojamento cobre a taxa de transação do cartão de crédito ao cobrar a tarifa do quarto. O Parceiro de Alojamento só pode efetuar cobranças no mesmo montante e moeda indicados na reserva do hóspede. A Trip reserva-se o direito de reclamar qualquer montante que seja cobrado em excesso pelo Parceiro de Alojamento.
- Se o Parceiro de Alojamento não fizer cobrança ao CCV relevante de acordo com esta cláusula relativamente a qualquer montante de uma reserva de pré-pagamento no prazo de 12 meses após a data de check-out, cancelamento ou não comparência, então nem a Trip nem o hóspede terão qualquer outra obrigação relacionada com essa reserva
- O Parceiro de Alojamento pode enviar uma mensagem para vcc@trip.com caso necessite de ajuda para obter os dados do CCV ou para cobrar tal cartão.
4. Impostos
As Partes suportarão os respetivos impostos e cumprirão as respetivas obrigações em matéria de observância das obrigações fiscais, em conformidade com a legislação fiscal aplicável. Cada uma das Partes notificará a outra no caso de alteração da legislação fiscal aplicável, de entrada em vigor de nova legislação fiscal ou de alteração da interpretação ou aplicação dessa legislação fiscal durante a vigência do presente contrato. As Partes procederão de boa fé a ajustamentos equitativos dessas alterações, que, se for caso disso, serão acordados por ambas as Partes.
5. Outros
5.1 Conformidade de dados
- Ambas as Partes são responsáveis pelo tratamento de dados independentes que decidem a finalidade e o método do tratamento de dados e concordam em cumprir as leis aplicáveis em matéria de proteção de dados. O Parceiro de Alojamento designa a SiteMinder enquanto subcontratante, para efeitos de tratamento de dados pessoais em nome do Parceiro de Alojamento e de acordo com as instruções deste. O Parceiro de Alojamento deve tratar os dados pessoais dos hóspedes e as informações de reserva partilhadas pela Trip com o objetivo exclusivo de facilitar a gestão de reservas de alojamento.
- Para efeitos de pedido de cancelamento gratuito de uma reserva válida, o hóspede pode apresentar documentação, incluindo, entre outros, a sua identificação, notificações de atraso/cancelamento de voos, relatórios de diagnóstico, etc. Uma vez que esses documentos incluem dados pessoais do hóspede, só estarão acessíveis ao Parceiro de Alojamento na carta da Trip enviada por correio eletrónico e ficarão inacessíveis depois de o pedido do hóspede ser (des)aprovado pelo Parceiro de Alojamento. O Parceiro de Alojamento não pode copiar ou armazenar essa documentação por meio de captura de ecrã, fotografia ou quaisquer outros métodos não mencionados. Para além disso, o Parceiro de Alojamento é obrigado a proteger os dados pessoais do hóspede incluídos nos mesmos, seguindo as normas e regras especificadas no presente Contrato.
5.2 Cessação: Qualquer uma das Partes terá o direito de resolver este Contrato mediante notificação com TRINTA (30) dias de antecedência à outra Parte. A resolução do presente Contrato, independentemente do motivo, não afetará quaisquer direitos ou obrigações já adquiridos por qualquer das Partes. Entre outras coisas, o Parceiro de Alojamento é obrigado a cumprir todas as reservas existentes antes da resolução, salvo indicação expressa em contrário da Trip.
5.3 Força Maior: Se uma das Partes não puder executar o presente Contrato devido a guerras, terramotos, erupções vulcânicas, trovoadas, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, greves de companhias aéreas, atos do governo ou outros eventos de força maior, a execução do presente Contrato será adiada e nenhuma das Partes será responsável pelos danos causados pelo adiamento. Se o adiamento causado por um incidente de força maior for superior a um mês, qualquer das Partes pode comunicar por escrito à outra Parte a denúncia imediata do presente Contrato sem assumir responsabilidades por incumprimento.
5.4 Antissuborno comercial: As Partes devem cumprir a FCPA ao abrigo do presente Contrato. O Parceiro de Alojamento não pagará qualquer comissão ou remuneração nem oferecerá qualquer presente ou tratamento aos colaboradores da Trip, com exceção dos presentes publicitários de pequeno valor adequados à prática comercial. (Telefone da Trip para comunicação de irregularidades: 8621-54261440, endereço de correio eletrónico da Trip para comunicação de irregularidades: jubao@trip.com).
5.5 Confidencialidade: As Partes não divulgarão informações confidenciais a terceiros. No âmbito do presente Contrato, entende-se por informações confidenciais as informações não divulgadas, incluindo, entre outras, programas comerciais, listas de clientes, dados tecnológicos, projetos de produtos, planos de desenvolvimento, listas de pessoal, manuais de operações, técnicas de processamento, teorias tecnológicas, invenções, condições financeiras, informações sobre cartões de crédito e outros materiais considerados confidenciais aquando da respetiva entrega. Em caso de violação da obrigação de confidencialidade, a Parte infratora deverá assumir todas as responsabilidades, incluindo, entre outras, a compensação dos prejuízos diretos sofridos.
5.6 Outros encargos: Se, durante a vigência do presente Contrato, surgir um litígio relativamente a qualquer obrigação de pagamento prevista no presente Contrato, as Partes trabalharão em conjunto e de boa-fé para resolver esse litígio e, até que o mesmo seja resolvido de forma satisfatória para ambas as Partes, o Parceiro de Alojamento não (i) aplicará qualquer pagamento recebido por qualquer outra reserva ou fatura à reserva ou fatura em litígio, (ii) cobrará ou tentará cobrar diretamente ao Hóspede o montante em litígio, (iii) recusará honrar a reserva de qualquer Hóspede, ou (iv) tomará qualquer outra medida suscetível de interferir com o cumprimento ou usufruto da reserva de qualquer Hóspede. O Parceiro de Alojamento é responsável por quaisquer alterações ou serviços solicitados por um Hóspede diretamente ao seu Alojamento e o Parceiro de Alojamento é o único responsável pela cobrança ao Hóspede de quaisquer encargos relativos a tais alterações ou serviços.
5.7 Conformidade: O Parceiro deve desenvolver a sua atividade em conformidade com a ética comercial padrão e confirma que possui todas as autorizações, licenças ou autorizações necessárias exigidas por lei e pelas autoridades reguladoras para cumprir os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato. Caso o Parceiro não cumpra esta Cláusula, ou caso existam indícios de incumprimento, a Trip tem o direito de tomar várias medidas a seu exclusivo critério, incluindo, entre outras, a suspensão do Contrato, a remoção do Alojamento dos sítios Web, a retenção de pagamentos, a exigência de indemnização, a compensação de quaisquer despesas adicionais com quaisquer fundos mantidos na conta do Parceiro com a Trip ou a denúncia imediata do Contrato. Caso o Parceiro não cumpra esta Cláusula, ou caso existam indícios de incumprimento, a Trip tem o direito de tomar várias medidas a seu exclusivo critério, incluindo, entre outras, a suspensão do Contrato, a remoção do Alojamento dos sítios Web, a retenção de pagamentos, a exigência de indemnização, a compensação de quaisquer despesas adicionais com quaisquer fundos mantidos na conta do Parceiro com a Trip ou a denúncia imediata do Contrato.
5.8 Garantias adicionais: Se tal for razoavelmente solicitado por uma das Partes no âmbito da resposta a qualquer inquérito ou ação de conformidade ou de auditoria independente por parte de uma autoridade governamental ou da preparação ou auditoria das demonstrações financeiras de uma Parte, a outra Parte cooperará com a Parte requerente, disponibilizando as pessoas e informações adequadas para permitir que a Parte que solicita assistência responda a esse inquérito ou ação ou prepare ou audite atempadamente as suas demonstrações financeiras, desde que as informações confidenciais não sejam divulgadas à agência governamental, exceto na medida em que tal seja exigido por lei.
5.9 Legislação aplicável e foro competente para a resolução de litígios: O presente Contrato e quaisquer litígios no âmbito do mesmo reger-se-ão pelas leis de Singapura e ambas as partes concordam em submeter os seus litígios ao Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (Singapore International Arbitration Centre, SIAC).
5.10 Notificações às partes: As notificações ao abrigo do presente Contrato devem ser enviadas por e-mail para um endereço de e-mail da Parte, conforme especificado na Plataforma Channels Plus. Cada Parte pode alterar as suas informações de contacto, notificando a outra Parte.