Conformidade da SiteMinder com o RGPD
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor a 25 de maio de 2018 e impõe novas obrigações às organizações localizadas no EEE ou que controlem ou processem informações de identificação pessoal (IIP) relativamente a residentes da UE.
A SiteMinder tomou uma série de medidas para assegurar que cumpre plenamente as suas obrigações e dispõe de políticas e processos claramente estabelecidos para dar resposta às questões de clientes e parceiros. Aqui tem mais informações:
- Política de Privacidade A SiteMinder atualizou a sua política de privacidade para cumprir as suas obrigações ao abrigo do RGPD. Pode lê-la aqui.
- Política de Segurança de TI A SiteMinder sempre se empenhou em assegurar a manutenção dos dados dos nossos clientes e dos clientes destes com a maior segurança possível. Encontra aqui mais pormenores sobre a nossa Política de Segurança de TI consistente com as nossas obrigações ao abrigo do RGPD.
- Alteração aos contratos dos clientes
Os clientes existentes podem descarregar aqui a Adenda relativa ao processamento de dados (ARPD). Ao preencherem a ARPD de acordo com as instruções na primeira página, os clientes podem atualizar automaticamente os seus contratos existentes com a SiteMinder para assegurar que ficam em conformidade com a RGPD.
Estão aqui disponíveis os nossos termos e condições do cliente habituais atualizados para incorporarem as obrigações ao abrigo do RGPD. - Perguntas mais frequentes Estas são as perguntas mais frequentes e delas fazem parte as questões atualizadas que forem sendo enviadas à SiteMinder na preparação para a entrada em vigor do RGPD.
- Subcontratantes Encontra aqui uma lista atual das empresas parceiras da SiteMinder no processamento de dados.
Se tiver alguma questão ou se pretender enviar um pedido de dados ao abrigo do RGPD, fale com o encarregado local da privacidade cujos dados de contacto encontra na nossa Política de Privacidade.