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DEMAND PLUS PARA CLIENTES REVENDEDORES – TERMOS E CONDIÇÕES

Ao ativar e/ou utilizar o Demand Plus, o Cliente reconhece que leu e concorda com estes termos e condições.

1. Definições e interpretação

1.1

Definições

Nos presentes termos e condições, salvo se o contexto exigir o contrário:

Contrato refere-se a este contrato celebrado entre o Cliente e a SiteMinder, constituído pelo Formulário de Ativação do Demand Plus, os presentes termos e condições e quaisquer anexos ou adendas aplicáveis.

Revendedor Autorizado refere-se a uma pessoa ou entidade autorizada pela SiteMinder a revender o Motor de Reservas.

Motor de Reservas refere-se ao produto “Motor de Reservas” (ou “Botão de Reserva”) da SiteMinder, conforme descrito mais detalhadamente no anexo de produtos disponível no Website.

Dia Útil refere-se a um dia que não seja sábado, domingo ou feriado.

Estadia Concluída refere-se a uma reserva na Unidade onde o Hóspede concluiu a estadia (excluindo cancelamentos e não comparecimentos).

Informações Confidenciais de uma parte refere-se a qualquer informação assinalada como confidencial ou que, pela sua natureza, a outra parte sabe, ou deveria saber, que é confidencial (independentemente da sua forma e de quando foi obtida) e inclui segredos comerciais, conhecimentos técnicos, conceitos, desenhos, planos, condições, processos, métodos, técnicas, know-how, inovações, ideias, procedimentos, dados de pesquisa, dados financeiros, bases de dados, dados pessoais, software e programas informáticos, informações de clientes e fornecedores, correspondência, e cartas e documentos de todos os tipos, incluindo todas as cópias ou extratos dos mesmos relacionados com as atividades ou negócios da parte.

Controlo em relação a uma entidade refere-se à capacidade de determinar o resultado das decisões acerca das políticas financeiras ou operacionais da entidade.

Perda Consequencial refere-se a:

  1. perda de receitas, lucros ou poupanças (reais ou previstos);
  2. perda de contratos ou oportunidades;
  3. perda ou danos ao prestígio ou reputação;
  4. perdas decorrentes de danos à notação de crédito ou aumento dos custos de financiamento;
  5. perda de dados ou corrupção de dados;
  6. perdas decorrentes de interrupção de negócios ou perdas ou danos resultantes de desperdício de tempo gerido; e
  7. qualquer perda ou dano indireto, especial, económico, incidental ou consequencial, de qualquer forma resultante, seja com base em contrato (inclusive ao abrigo de qualquer indemnização), ato ilícito (incluindo negligência), direito comum, ao abrigo das disposições de qualquer lei ou de outra forma.

Cliente ou “seu” refere-se à pessoa ou entidade que compra ou utiliza o Demand Plus.

Aplicação de Software do Cliente refere-se a qualquer software utilizado pelo Cliente, incluindo qualquer sistema de gestão de unidades ou sistema central de reservas, mas excluindo qualquer Software da SiteMinder.

Utilizadores do Cliente refere-se a administradores, funcionários, agentes, subcontratados ou representantes do Cliente.

Requisitos de Proteção de Dados refere-se a qualquer legislação, regulamento, lei ou decreto que possa ser periodicamente aplicável, relacionado com a recolha, armazenamento ou utilização de Informações Pessoais, incluindo (sem limitação) a Lei Australiana de Privacidade de 1988 (Cth), os Princípios Australianos de Privacidade, a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrónicas (Diretiva CE) de 2003 e o Decreto de Proteção de Dados (Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis) de 2000.

Demand Plus refere-se ao produto “Demand Plus” da SiteMinder, que é uma rede de Parceiros Demand Plus que podem anunciar e ajudar a aumentar as reservas na Unidade.

Formulário de Ativação do Demand Plus refere-se a um formulário de encomenda ou outra comunicação escrita, incluindo um formulário digital ou online, entre a SiteMinder e o Cliente em relação à ativação e utilização do Demand Plus pelo Cliente.

Anúncio do Demand Plus refere-se a um anúncio com um Parceiro Demand Plus.

Parceiros Demand Plus refere-se a motores de metapesquisa, direcionadores de tráfego, canais, websites de viagens e outras plataformas nas quais a Unidade pode ser anunciada.

Data de Entrada em Vigor refere-se à data de aceitação destes termos e condições.

Falha refere-se a qualquer falha que torne o Demand Plus e/ou um Serviço inoperacional.

Taxas refere-se a:

  1. um valor igual ao total da reserva, excluindo impostos percentuais e sobretaxas de cartão de crédito, multiplicado pela taxa percentual de comissão; ou
  2. outro valor,

cada um conforme notificado ao Cliente por escrito e publicado na interface do utilizador do Motor de Reservas.

Evento de Força Maior refere-se a qualquer coisa que impeça uma parte de cumprir ou atrase o cumprimento de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato e esteja fora do controlo da parte afetada, incluindo (sem caráter limitativo):

  1. uma força da natureza (por exemplo, incêndio, tempestade ou explosão) ou ato fortuito;
  2. qualquer greve, lockout, ação laboral, guerra, sabotagem, motim, ato de terrorismo, ataque de negação de serviço, insurreição, comoção civil, emergência nacional, epidemia, pandemia, quarentena, radiação ou contaminação por radiação;
  3. qualquer ação ou omissão de uma Agência Governamental;
  4. uma alteração na lei; ou
  5. uma avaria de instalações, máquinas, equipamentos ou telecomunicações ou escassez de mão de obra, transporte, combustível, energia, instalações, maquinaria, equipamento ou material (incluindo escassez de oferta da fonte ou fornecedor regular).

Agência Governamental refere-se a qualquer governo ou órgão, entidade, departamento ou autoridade público, estatutário, governamental, supragovernamental, semigovernamental ou judicial e inclui qualquer organismo autorregulador estabelecido por lei.

Hóspede refere-se a um hóspede da Unidade.

Dados do Hotel refere-se a todos os dados relacionados com a Unidade, incluindo (sem limitação) tarifas de quartos, tipos de quartos, disponibilidade de quartos, planos de tarifas, restrições, ocupação, Hóspedes, reservas, imagens e conteúdo.

Evento de Insolvência refere-se, em relação a uma parte, a situações em que:

  1. um administrador judicial, liquidatário, fiduciário, administrador, outro controlador ou funcionário similar é nomeado para qualquer um dos ativos ou empreendimentos da parte;
  2. a parte suspende o pagamento das suas dívidas;
  3. a parte não consegue pagar as suas dívidas na data em que se vencem;
  4. a parte celebra ou decide celebrar qualquer acordo, composição ou compromisso com um credor;
  5. a parte cessa a atividade;
  6. é tomada qualquer medida para nomear um administrador;
  7. é feito/apresentado um pedido, ordem ou ação para a liquidação ou dissolução da parte, exceto para fins de fusão ou reconstituição; ou
  8. uma parte é considerada insolvente ao abrigo de qualquer lei aplicável, ou ameaça proceder aos atos constantes de qualquer uma das alíneas (a) a (g).

Direitos de Propriedade Intelectual refere-se a todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo os seguintes direitos:

  1. patentes, direitos de autor, direitos sobre esquemas de circuitos, desenhos registados e não registados, marcas comerciais, nomes de domínios, nomes comerciais e qualquer direito de manter a confidencialidade de informações confidenciais; e
  2. qualquer pedido ou direito de solicitar o registo de qualquer um dos direitos referidos na alínea (a).

Taxa de Juro significa 9% ao ano.

Moeda de Faturação refere-se à moeda determinada pela SiteMinder, com base na localização da Unidade objeto da reserva.

Conteúdo Licenciado refere-se a todo o conteúdo incluído no Motor de Reservas ou de outra forma disponibilizado pelo Cliente à SiteMinder para distribuição aos Parceiros Demand Plus, incluindo, entre outros, Dados do Hotel.

Termos do Parceiro refere-se a quaisquer termos impostos pelos Parceiros Demand Plus.

PCI DSS refere-se à Norma de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento emitida pelo Conselho de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento.

Informações Pessoais tem o significado atribuído nos Requisitos de Proteção de Dados.

Unidade refere-se ao edifício, moradia ou local a partir do qual o Cliente fornece alojamento aos Hóspedes, conforme especificado no Formulário de Ativação do Demand Plus.

Pessoa Jurídica Relacionada refere-se, em relação a qualquer entidade, a uma empresa que Controla a entidade, uma empresa que está sob o Controlo da entidade ou é Controlada pela mesma empresa que Controla a entidade.

Serviços refere-se ao fornecimento do Demand Plus e também pode incluir qualquer um dos seguintes:

  1. serviços de instalação, integração, manutenção, assistência ou cópia de segurança;
  2. qualquer documentação e websites relacionados (incluindo código-fonte e bases de dados);
  3. sistemas de serviço de assistência e suporte;
  4. outras aplicações e interfaces de conectividade;
  5. conversão ou adaptação de dados e informações nos sistemas do Cliente; e
  6. a preparação, carregamento, upload ou fornecimento de software, dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos.

SiteMinder refere-se a:

  1. para qualquer Cliente localizado principalmente na Europa, Médio Oriente ou África – a SiteMinder Distribution Limited (uma empresa constituída em Inglaterra e no País de Gales com o n.º 07242801);
  2. para qualquer Cliente localizado principalmente nos EUA, Canadá, América Central e do Sul – a SiteMinder Hospitality Corporation (uma empresa constituída no Delaware); e
  3. para qualquer outro Cliente – a SiteMinder Limited (uma empresa constituída na Austrália, ACN 121 931 744).

Infraestrutura da SiteMinder refere-se a qualquer propriedade ou equipamento (incluindo hardware e software informático, interfaces eletrónicas, plataformas, bases de dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos) detidos ou utilizados pela SiteMinder e que permitem ao Cliente aceder ou utilizar o Demand Plus ou os Serviços.

Software da SiteMinder refere-se a todo o software no Demand Plus e na Infraestrutura da SiteMinder.

Imposto refere-se a qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre bens e serviços (GST) ou imposto semelhante em qualquer jurisdição aplicável.

Período de Vigência tem o significado atribuído na cláusula 2.

Website significa https://www.siteminder.com/pt/legal/.

1.2

Interpretação

Os títulos são disponibilizados apenas por conveniência e não afetam a interpretação. São aplicáveis as seguintes regras de interpretação, a menos que o contexto exija o contrário:

  1. o singular inclui o plural e vice-versa;
  2. uma referência a uma pessoa inclui uma pessoa coletiva, uma entidade sem personalidade jurídica, uma empresa, uma firma, um trust, uma joint venture, um sindicato ou outra entidade e vice-versa;
  3. uma referência a uma cláusula ou anexo é uma referência a uma cláusula ou anexo destes termos e condições;
  4. uma referência a uma parte inclui os sucessores da parte, cessionários permitidos e Pessoas Jurídicas Relacionadas;
  5. uma referência a qualquer legislação ou parte da mesma inclui qualquer alteração, consolidação ou substituição da mesma, bem como todos os regulamentos e instrumentos legais emitidos ao abrigo da mesma;
  6. uma referência à conduta inclui, sem limitação, qualquer omissão, declaração ou compromisso, por escrito ou não;
  7. uma referência às partes do Contrato inclui qualquer pessoa que assine uma escritura de adesão ao mesmo;
  8. se qualquer pagamento de uma parte for devido num dia que não seja um Dia Útil, a data de vencimento será o Dia Útil seguinte do mesmo mês civil ou, se não houver, o Dia Útil anterior; e
  9. se uma obrigação dever ser cumprida por 2 ou mais pessoas, a obrigação vincula-as solidariamente.

2. Período de Vigência

O Contrato tem início na Data de Entrada em Vigor e continua até ser cessado por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito à outra parte, ou de outra forma, de acordo com os termos do Contrato.

3. Fornecimento do Demand Plus

3.1

Fornecimento

A SiteMinder fornecerá o Demand Plus ao Cliente durante o Período de Vigência, de acordo com o Contrato.

3.2

Conteúdo Licenciado

O Cliente concede à SiteMinder o direito não exclusivo, isento de royalties, mundial e sublicenciável de armazenar, copiar, distribuir, apresentar, publicar e de outra forma utilizar o Conteúdo Licenciado para fins de fornecimento do Demand Plus.

3.3

Motor de Reservas

  1. O Cliente garante que, durante o Período de Vigência, manterá um contrato válido com um Revendedor Autorizado para o fornecimento do Motor de Reservas na Unidade.
  2. O Cliente reconhece que a SiteMinder pode preencher o Motor de Reservas com conteúdo em nome do Cliente, não obstante o facto de o Cliente poder alterar ou remover tal conteúdo.

3.4

Demand Plus

O Cliente reconhece que:

  1. a SiteMinder poderá tomar todas e quaisquer decisões em nome do Cliente em relação à distribuição de Conteúdo Licenciado aos Parceiros Demand Plus (por exemplo, onde e como);
  2. a SiteMinder poderá adicionar ou remover Parceiros Demand Plus do Demand Plus;
  3. os Anúncios do Demand Plus têm um período de atribuição de 30 dias com base no último clique;
  4. os cancelamentos de reservas e não comparecimentos podem resultar em classificações mais baixas; e
  5. a SiteMinder não tem qualquer controlo sobre a forma como os Anúncios do Demand Plus são apresentados, a sua proeminência em qualquer lista ou resultado de pesquisa, ou a aplicação de qualquer algoritmo ou outro método automatizado para determinar o seu posicionamento.

3.5

Condições de acesso e utilização

O acesso ao Demand Plus e aos Serviços é concedido sujeito às seguintes condições:

  1. só poderão ser utilizados pelos Utilizadores do Cliente;
  2. não podem ser utilizados para fornecer, no todo ou em parte, qualquer serviço ou funcionalidade semelhante ao Demand Plus ou que concorra com os negócios da SiteMinder;
  3. o Cliente não pode reproduzir ou copiar o Software da SiteMinder no todo ou em parte, exceto para fins de cópia de segurança e arquivo; e
  4. não podem ser utilizados para qualquer finalidade diferente daquela para a qual são fornecidos nos termos do Contrato, incluindo (sem caráter limitativo):
    1. para qualquer finalidade imprópria ou ilegal;
    2. para criação com a finalidade de, ou de uma forma que transmita, publique ou comunique material que seja difamatório, ofensivo, abusivo, indecente, discriminatório, ameaçador, indesejado, que viole a confiança, seja ilegal ou que leve à perda de reputação da SiteMinder ou de qualquer um dos agentes da SiteMinder;
    3. de qualquer forma que prejudique ou interfira com a Infraestrutura da SiteMinder ou o fornecimento do Demand Plus a outros clientes da SiteMinder;
    4. para alojar ou transmitir informações que contenham vírus ou outros códigos ou dados prejudiciais concebidos para interromper, danificar, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento;
    5. para modificar, realizar engenharia inversa, descompilar, criar outros trabalhos ou desmontar quaisquer programas de software contidos no Software da SiteMinder; ou
    6. para qualquer finalidade concorrencial ou de comparação ou para desenvolver um produto similar ou concorrente.

3.6

Garantias

A SiteMinder declara e garante que:

  1. o Demand Plus será fornecido e suportado por pessoal com as devidas qualificações e formação, agindo com as devidas competências, cuidado e diligência;
  2. detém e cumpriu com todas as permissões, licenças e outras autorizações governamentais necessárias para conduzir, levar a cabo e continuar as suas operações e negócios e detém, controla ou obteve todos e quaisquer direitos, licenças, permissões e autorizações necessários para fornecer o Demand Plus; e
  3. está em conformidade e permanecerá em conformidade com a PCI DSS durante a vigência do Contrato.

3.7

Limitação de garantias

  1. As garantias fornecidas na cláusula 3.6 são exaustivas e excluem todas as outras garantias (expressas ou implícitas) na extensão máxima permitida por lei.
  2. A SiteMinder não garante o acesso contínuo e ininterrupto ao Demand Plus, ao Software e aos Serviços da SiteMinder, e o funcionamento do Software e dos Serviços da SiteMinder pode sofrer interferências de vários fatores alheios ao controlo da SiteMinder. O Cliente é responsável por implementar processos, sistemas e procedimentos de segurança adequados para se proteger contra a transferência de qualquer vírus, worms, cavalos de Troia ou outro código com qualidades contaminantes ou destrutivas.

3.8

Nome de utilizador e palavra-passe

  1. O Cliente receberá um nome de utilizador e palavra-passe para aceder ao Demand Plus. O Cliente não pode divulgar o nome de utilizador ou a palavra-passe a qualquer pessoa (exceto os Utilizadores do Cliente) sem a autorização da SiteMinder.
  2. O Cliente tem de manter a segurança adequada para garantir que nenhuma pessoa não autorizada obtém acesso ao seu nome de utilizador e palavra-passe.
  3. O Cliente é o único responsável por qualquer introdução de dados no Demand Plus ou na Infraestrutura da SiteMinder por:
    1. um Utilizador do Cliente;
    2. uma pessoa autorizada pelo Cliente ou por um Utilizador do Cliente a utilizar o nome de utilizador e a palavra-passe; ou
    3. uma pessoa que tenha utilizado o nome de utilizador e a palavra-passe como resultado da falha do Cliente em manter a segurança adequada.

3.9

Armazenamento de dados de cartões de crédito

  1. O Cliente não pode armazenar dados de cartões de crédito, incluindo o nome, número, detalhes de vencimento ou o CVV, em qualquer parte do Demand Plus ou numa base de dados que não seja especificamente concebida para a recolha ou armazenamento de informações de cartões de crédito, por exemplo, um campo de texto gratuito, onde os dados são armazenados sem encriptação e acessíveis gratuitamente.
  2. O Cliente irá indemnizar a SiteMinder relativamente a qualquer perda ou danos sofridos como resultado ou relacionados com o incumprimento desta cláusula 3.9.

3.10

Propriedade da Unidade

  1. Quando o Cliente é o gestor da Unidade em nome de um proprietário da Unidade, o Cliente declara e garante à SiteMinder que está, e permanecerá durante o Período de Vigência, autorizado pelo proprietário da Unidade a gerir a Unidade e a celebrar o Contrato.
  2. A SiteMinder poderá resolver o Contrato se a autorização do Cliente for cessada pelo proprietário da Unidade por qualquer motivo (conforme evidenciado por notificação por escrito do proprietário da Unidade).

3.11

Suspensão ou cessação por violação

A SiteMinder poderá suspender ou encerrar o acesso ao Demand Plus e aos Serviços em caso de qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula 3.

3.12

Acesso ao Conteúdo Licenciado

O Cliente reconhece e concorda que, se houver um litígio quanto à propriedade do negócio ou da Unidade do Cliente, além do direito de suspender ou encerrar o acesso ao Demand Plus nos termos da cláusula 3.11, a SiteMinder poderá, a seu exclusivo critério, permitir que o proprietário da Unidade transfira o Conteúdo Licenciado mantido em nome do Cliente.

4. Taxas e pagamento

4.1

Taxas

O Cliente deverá pagar as Taxas de cada Estadia Concluída durante o Período de Vigência.

4.2

Faturação e pagamento

  1. A SiteMinder faturará mensalmente ao Cliente as Taxas devidas nos termos do Contrato. O Cliente deverá pagar as Taxas faturadas até à data de vencimento do pagamento especificada na fatura através de fundos disponíveis, sem compensação, pedido reconvencional ou dedução de qualquer tipo, inclusive em relação a impostos, tributos, tarifas de importação, direitos, encargos (incluindo encargos de bancos intermediários) ou taxas.
  2. As Taxas serão cobradas na Moeda de Faturação. Quando as reservas tiverem sido pagas numa moeda diferente da Moeda de Faturação, a SiteMinder utilizará as taxas de câmbio da Oanda (ou outras taxas publicamente disponíveis) para converter os valores a pagar de forma a que as Taxas sejam cobradas na Moeda de Faturação.
  3. O Cliente poderá, nos primeiros 7 dias de cada mês civil, notificar a SiteMinder sobre quaisquer cancelamentos e não comparências durante o mês civil anterior, concluindo uma reconciliação de reservas através da extranet da SiteMinder (Reservas Canceladas). As Reservas Canceladas não serão faturadas.
  4. A SiteMinder poderá consultar qualquer Reserva Cancelada e o Cliente deverá fornecer todas as informações relevantes para apoiar a reivindicação do Cliente.
  5. O Cliente não terá direito ao reembolso de qualquer parte das Taxas em relação a reservas que foram canceladas ou não concluídas após a cessação do Contrato.

4.3

Faturas contestadas

  1. Se o Cliente contestar qualquer parte de uma fatura enviada pela SiteMinder, o Cliente deverá notificar a SiteMinder por escrito, no prazo de 15 dias após a receção da fatura, dos motivos da contestação da fatura e pagar o valor incontestado no vencimento ou antes deste. Se o Cliente não notificar a SiteMinder no prazo de 15 dias após a receção da fatura, considerar-se-á que o Cliente aceitou a fatura como correta.
  2. As partes devem esforçar-se por resolver o valor contestado entre si no prazo de 15 dias a contar da notificação do Cliente. Caso contrário, aplica-se o procedimento de resolução de litígios previsto na cláusula 16.

4.4

Falta de pagamento

Se o Cliente não efetuar um pagamento devido nos termos do Contrato quando solicitado a fazê-lo, a SiteMinder poderá tomar uma ou mais das seguintes medidas em vez de, ou além de, resolver o Contrato, de acordo com a cláusula 12.1:

  1. cobrar ao Cliente juros de mora sobre o valor vencido desde a data de vencimento do pagamento até à data do pagamento efetivo, à Taxa de Juro;
  2. suspender o acesso ao Demand Plus até que todos os valores devidos tenham sido pagos (incluindo eventuais juros); e
  3. cobrar ao Cliente uma taxa de reintegração de 150 AUD para reativar qualquer conta suspensa.

4.5

Impostos

  1. Todas as taxas excluem impostos, salvo indicação em contrário por escrito da SiteMinder.
  2. Se um Imposto for aplicável a qualquer fornecimento feito pela SiteMinder ao abrigo do Contrato, a SiteMinder poderá adicionar às Taxas um montante igual ao Imposto aplicável.
  3. O Cliente concorda em pagar à SiteMinder tais encargos relativos a Impostos da mesma forma e simultaneamente ao pagamento das Taxas relevantes.
  4. A SiteMinder emitirá faturas fiscais ao Cliente para efeitos fiscais.
  5. Se exigido pela lei aplicável, a SiteMinder fornecerá ao Cliente uma nota de regularização decorrente do evento de ajuste relacionado com um fornecimento tributável realizado ao abrigo ou em relação ao Contrato no prazo de 30 dias após a data em que a SiteMinder tomar conhecimento do evento de ajuste.

4.6

Aumento de preços

A SiteMinder pode alterar as Taxas a qualquer momento. Se a SiteMinder pretender alterar as Taxas, deverá fornecer ao Cliente um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o Cliente não aceitar as novas Taxas, deverá denunciar o Contrato antes do final do período de aviso prévio.

5. Obrigações do Cliente

O Cliente deve:

  1. manter a infraestrutura necessária para suportar a prestação do Demand Plus e dos Serviços;
  2. garantir que todas as informações e conteúdos inseridos ou carregados no Demand Plus ou na Infraestrutura da SiteMinder são precisos e estão atualizados;
  3. inserir, carregar, publicar ou fornecer apenas à SiteMinder conteúdo sobre o qual detém todos os direitos, ou para o qual o titular dos direitos lhe concedeu permissão para utilizar para tais fins;
  4. cumprir quaisquer procedimentos operacionais, especificações técnicas ou documentação fornecida pela SiteMinder ou pelos Parceiros Demand Plus, ou outras instruções razoáveis periodicamente fornecidas pela SiteMinder em relação ao Demand Plus;
  5. cumprir qualquer lei aplicável e os requisitos ou instruções das Agências Governamentais;
  6. fornecer à SiteMinder todas as informações, assistência e cooperação razoavelmente solicitadas pela SiteMinder para permitir que a SiteMinder cumpra as suas obrigações nos termos do Contrato;
  7. não fazer, ou abster-se de fazer, qualquer coisa de que o Cliente esteja ciente ou deveria razoavelmente estar ciente de que pode ter um efeito adverso no funcionamento ou manutenção do Demand Plus ou da Infraestrutura da SiteMinder; e
  8. fornecer à SiteMinder e aos seus subcontratados, agentes e funcionários acesso imediato à Aplicação de Software do Cliente e ao pessoal, equipamento, dados e informações do Cliente, conforme razoavelmente necessário para efeitos de fornecimento do Demand Plus.

6. Manutenção e suspensão

  1. A SiteMinder pode realizar manutenção programada e não programada ou realizar periodicamente atualizações em relação à Infraestrutura da SiteMinder ou ao Demand Plus. A SiteMinder envidará esforços razoáveis para notificar o Cliente antes de realizar qualquer manutenção programada que possa afetar a operacionalidade do Demand Plus.
  2. A SiteMinder pode, sem responsabilidade e com efeitos imediatos, suspender o Demand Plus ou um Serviço ou o acesso à Infraestrutura da SiteMinder enquanto a SiteMinder, agindo razoavelmente, considerar necessário para cumprir qualquer lei, proteger qualquer pessoa, sistema, ativo ou equipamento contra danos, ou permitir que pessoas autorizadas respondam a qualquer emergência.

7. Assistência

A equipa de assistência da SiteMinder fornecerá assistência básica para dúvidas relacionadas com o Demand Plus durante o horário de funcionamento local do Cliente.

8. Falhas

  1. O Cliente deve comunicar as Falhas à equipa de assistência da SiteMinder sem demora injustificada.
  2. Antes de comunicar uma Falha, o Cliente deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir que a Falha é do Demand Plus e não é causada por qualquer uma das Aplicações de Software do Cliente ou por qualquer conteúdo ou equipamento do Cliente.
  3. A SiteMinder não é responsável pela correção de Falhas quando a Falha existir na Aplicação de Software do Cliente.
  4. Se uma Falha resultar numa reserva dupla ou incorreta, o Cliente deverá reembolsar os hóspedes afetados. Na medida do permitido por lei, a SiteMinder não será responsável por quaisquer ofertas ou compensações fornecidas aos hóspedes afetados (incluindo os custos de alojamento alternativo).

9. Informações Pessoais e privacidade

9.1

Dados Pessoais

  1. Para efeitos desta cláusula 9, “Dados Pessoais” refere-se às Informações Pessoais de um Cliente, Utilizadores do Cliente e Hóspedes.
  2. Se os Dados Pessoais forem recolhidos, utilizados, tratados e/ou transferidos ao abrigo do Contrato pela SiteMinder em nome do Cliente, o Cliente é o responsável pelo tratamento de dados e a SiteMinder é o subcontratante para o tratamento de dados. A finalidade do tratamento de Dados Pessoais pela SiteMinder é a prestação de Serviços nos termos do Contrato.
  3. Se os Dados Pessoais forem recolhidos, utilizados, tratados e/ou transferidos nos termos do Contrato, cada parte deverá cumprir os Requisitos de Proteção de Dados aplicáveis e os termos do Contrato.

9.2

Obrigações da SiteMinder

A SiteMinder deve:

  1. tratar os Dados Pessoais apenas de acordo com as instruções escritas razoáveis e legais do Cliente ocasionalmente fornecidas, para fins de cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato e para nenhuma outra finalidade, exceto conforme indicado de outra forma na cláusula 9.4 do Contrato ou conforme exigido por lei;
  2. implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de tratamento dos Dados Pessoais, tendo em conta o estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades do tratamento;
  3. garantir que as pessoas por si autorizadas a tratar os Dados Pessoais se encontram vinculadas a obrigações de confidencialidade em relação aos Dados Pessoais;
  4. se solicitado, a custas do Cliente, fornecer assistência razoável ao Cliente no cumprimento dos direitos dos titulares dos dados e das obrigações legais do Cliente relacionadas com a segurança dos dados, notificação de violação de dados, avaliações de impacto na proteção de dados e procedimentos de consulta prévia relacionados, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para a SiteMinder;
  5. notificar imediatamente o Cliente após tomar conhecimento de uma violação de segurança que conduza à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, acesso não autorizado ou divulgação de Dados Pessoais, sendo que a SiteMinder e o Cliente agirão de boa fé no desenvolvimento de declarações públicas acordadas e quaisquer notificações necessárias aos titulares dos dados em relação a qualquer um dos itens acima, desde que nada neste parágrafo impeça uma parte de cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Requisitos de Proteção de Dados;
  6. exceto na medida exigida por lei, após o término ou a cessação do Contrato de acordo com a cláusula 12.4, devolver ao Cliente ou destruir todos os Dados Pessoais na posse ou sob controlo da SiteMinder;
  7. disponibilizar ao Cliente as informações que sejam razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade da SiteMinder com esta cláusula 9;
  8. a custas do Cliente, permitir que o Cliente nomeie um auditor independente para auditar e inspecionar a conformidade da SiteMinder com esta cláusula 9. Tal auditoria pode ocorrer uma vez por ano civil, a menos que os Requisitos de Proteção de Dados aplicáveis ao Cliente exijam auditorias mais frequentes. Tal auditoria deverá ser realizada durante o horário de funcionamento e o Cliente deverá fornecer um aviso com pelo menos 30 dias de antecedência acerca de tal auditoria, a menos que o Cliente possa demonstrar que tem uma suspeita genuína de que a SiteMinder violou as suas obrigações ao abrigo desta cláusula 9, caso em que o Cliente deverá fornecer um aviso com pelo menos 2 Dias Úteis de antecedência relativamente a tal auditoria;
  9. não transferir os Dados Pessoais para um país fora da União Europeia sem a autorização do Cliente ou conforme previsto no Contrato, a menos que o território relevante garanta um nível adequado de proteção ou tenham sido implementadas cláusulas contratuais-tipo adequadas aprovadas pela UE ou outras salvaguardas apropriadas; e
  10. ter a capacidade geral de nomear subcontratantes ulteriores que possam tratar Dados Pessoais para cumprir as obrigações da SiteMinder nos termos do Contrato, desde que os contratos com esses subcontratantes ulteriores integrem termos que sejam substancialmente iguais aos estabelecidos nesta cláusula 9 e que englobem as obrigações referidas no artigo 28.º, n.º 3, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia. A SiteMinder notificará o Cliente sobre tais subcontratantes ulteriores, se e quando estes forem nomeados ou substituídos.

9.3

Obrigações do Cliente

  1. O Cliente garante, declara e compromete-se a que todas as instruções fornecidas à SiteMinder pelo Cliente em relação aos Dados Pessoais estarão, em todos os momentos, em conformidade com os Requisitos de Proteção de Dados aplicáveis e fornecerá as provas que a SiteMinder solicitar para demonstrar que tais instruções estão de acordo com os Requisitos de Proteção de Dados aplicáveis.
  2. O Cliente deve garantir que quaisquer Dados Pessoais que recolha são recolhidos e fornecidos à SiteMinder de uma forma compatível com os Requisitos de Proteção de Dados, incluindo o fornecimento de todos os avisos e a obtenção de todos os consentimentos exigidos nos Requisitos de Proteção de Dados para que a SiteMinder trate os Dados Pessoais de forma justa e legal em relação aos Serviços e de acordo com o Contrato, devendo notificar imediatamente a SiteMinder se tomar conhecimento de que os Dados Pessoais se tornaram imprecisos.
  3. Se o Cliente solicitar que a SiteMinder transfira os Dados Pessoais para fora da União Europeia, o Cliente deverá garantir que existem salvaguardas adequadas para permitir a transferência dos Dados Pessoais para fora da União Europeia.

9.4

Utilização e divulgação de Informações Pessoais

O Cliente reconhece que a recolha, a utilização e o armazenamento de Dados Pessoais são necessários para permitir que a SiteMinder cumpra as suas obrigações ao abrigo do Contrato e para:

  1. finalidades relacionadas com o fornecimento dos Serviços ao Cliente, incluindo:
    1. faturação e gestão de contas;
    2. desenvolvimento do Demand Plus, de outros produtos da SiteMinder e dos Serviços;
    3. gestão da relação do Cliente com a SiteMinder;
    4. comercialização do Demand Plus, dos Serviços e de outros produtos da SiteMinder ao Cliente; e
    5. transferência de dados de e para Parceiros Demand Plus; e
  2. a divulgação de Informações Pessoais do Cliente, Utilizadores do Cliente e Hóspedes:
    1. a uma Agência Governamental, para auxiliar na investigação de crimes ou na aplicação de quaisquer leis; e
    2. a terceiros, conforme exigido por lei.

9.5

Política de Privacidade

A SiteMinder terá de cumprir sempre a sua Política de Privacidade, disponível no Website. Caso exista alguma incoerência entre a Política de Privacidade da SiteMinder e esta cláusula 9, prevalecerá esta cláusula 9.

10. Confidencialidade

10.1

Obrigações de confidencialidade

Cada parte (Destinatário) que recebe Informações Confidenciais da outra parte (ParteDivulgadora) nos termos do Contrato reconhece que todas as Informações Confidenciais a si fornecidas, ou às quais seja exposta, são confidenciais para a Parte Divulgadora.

10.2

Perdas sofridas

O Destinatário reconhece e concorda que as Informações Confidenciais são, em virtude da sua natureza especial, propriedade valiosa da Parte Divulgadora e que a Parte Divulgadora pode sofrer danos ou perdas por qualquer divulgação das Informações Confidenciais pelo Destinatário.

10.3

Não divulgação

O Destinatário deve:

  1. tratar todas as Informações Confidenciais como confidenciais e não tornar públicas ou divulgar a qualquer outra pessoa essas Informações Confidenciais, a menos que tenha obtido primeiro o consentimento por escrito da Parte Divulgadora para o fazer;
  2. impedir que terceiros tenham acesso às Informações Confidenciais; e
  3. mediante pedido da Parte Divulgadora ou após o término ou a cessação do Contrato, entregar à Parte Divulgadora todos os registos de Informações Confidenciais por si mantidos.

10.4

Divulgação obrigatória

O Destinatário poderá divulgar Informações Confidenciais se exigido por uma Agência Governamental ou por qualquer lei ou ordem judicial, ou pelas regras de qualquer bolsa de valores aplicável, após notificar primeiro a Parte Divulgadora e após tomar todas as medidas possíveis para cooperar com a Parte Divulgadora no sentido de limitar a divulgação na extensão máxima permitida por lei.

10.5

Divulgação permitida

Cada parte poderá divulgar Informações Confidenciais a qualquer um dos seus funcionários, subcontratados ou consultores com base na necessidade de conhecimento, desde que cada destinatário esteja vinculado a obrigações de confidencialidade substancialmente iguais às incluídas no Contrato.

10.6

Exceções

As obrigações previstas nesta cláusula 10 não se aplicam a Informações Confidenciais que (antes ou depois da assinatura do Contrato):

  1. sejam publicamente conhecidas e disponibilizadas no domínio público sem violação do Contrato por parte do Destinatário;
  2. já estejam na posse do Destinatário no momento da divulgação pela Parte Divulgadora, conforme demonstrado pelos arquivos e registos do Destinatário imediatamente antes da divulgação;
  3. sejam obtidas ou recebidas pelo Destinatário de um terceiro legalmente na posse de tais informações e sem violação das obrigações de confidencialidade de tal terceiro para com a Parte Divulgadora; ou
  4. sejam desenvolvidas de forma independente pelo Destinatário, sem utilização ou referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, conforme demonstrado por documentos e outras evidências competentes na posse do Destinatário.

11. Direitos de Propriedade Intelectual

11.1

Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual que sejam propriedade de qualquer uma das partes na data do Contrato permanecerão sempre propriedade exclusiva dessa parte e nada no Contrato poderá ser interpretado como uma transferência de propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual de uma parte para outra.
  2. Nada no Contrato confere ao Cliente quaisquer direitos, títulos ou interesses, ou licença para utilizar, os Direitos de Propriedade Intelectual da SiteMinder.

11.2

Software da SiteMinder

O Cliente reconhece e concorda que:

  1. o Software da SiteMinder constitui Informações Confidenciais da SiteMinder e o Cliente não deve utilizar ou divulgar quaisquer Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da SiteMinder;
  2. não tentará ceder, transferir, locar ou alugar o Software da SiteMinder a terceiros;
  3. não tentará modificar ou criar qualquer trabalho derivado do Software da SiteMinder;
  4. não removerá, modificará ou ocultará quaisquer avisos de direitos de autor, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade contidos no Software da SiteMinder;
  5. não realizará montagem inversa, desmontagem ou engenharia inversa, ou de outra forma tentará aceder a ou obter o código-fonte, as ideias subjacentes, os algoritmos, a estrutura ou a organização do Software da SiteMinder; e
  6. indemnizará e isentará a SiteMinder de responsabilidade por todas as reclamações, de qualquer natureza, feitas por terceiros, decorrentes de ou relacionadas com qualquer uso ou atividade impróprios, ilegais ou não autorizados com o Software da SiteMinder por parte do Cliente.

11.3

Conteúdo Licenciado

Além da licença concedida na cláusula 3.2, o Cliente concede à SiteMinder o direito de utilizar o Conteúdo Licenciado para os seus fins comerciais, desde que os dados sejam utilizados apenas de forma agregada e de tal forma que a identidade do Cliente (se uma pessoa singular), dos Utilizadores do Cliente e dos Hóspedes não seja facilmente determinável.

12. Cessação

12.1

Cessação

Qualquer uma das partes poderá cessar o Contrato:

  1. mediante notificação por escrito à outra parte;
  2. se a outra parte tiver cometido uma violação material do Contrato e:
    1. a violação não for remediada no prazo de 14 dias a contar da data em que a notificação por escrito da violação for entregue à parte infratora; ou
    2. a violação não for passível de remediação
    3. (para efeitos desta cláusula 12.1(b), o não pagamento de qualquer valor na data de vencimento do pagamento constitui uma violação material, e um pedido da equipa de faturação da SiteMinder para efetuar o pagamento após a data de vencimento constitui uma notificação entregue nos termos da subcláusula (i));

  3. imediatamente se a outra parte sofrer um Evento de Insolvência; ou
  4. de acordo com a cláusula 13.2 (Evento de Força Maior).

12.2

Cessação por parte da SiteMinder

A SiteMinder poderá cessar o Contrato imediatamente se o Cliente violar a cláusula 3.3(a) ou qualquer condição da cláusula 3.5.

12.3

Ações após a cessação

Na cessação do Contrato:

  1. o Cliente deverá cessar a utilização do Demand Plus e de quaisquer códigos ou chaves de acesso associados;
  2. a SiteMinder poderá faturar ao Cliente o fornecimento do Demand Plus e quaisquer Serviços anteriores à data de cessação que não tenham sido faturados; e
  3. todas as Taxas não pagas devidas à SiteMinder serão imediatamente devidas e vencidas.

12.4

Recuperação de Dados do Hotel

Se o Cliente pretender conservar quaisquer Dados do Hotel armazenados no Demand Plus, estes deverão ser transferidos antes da cessação do Contrato ou solicitados à SiteMinder no prazo de 30 dias a partir de então. O Cliente reconhece que, após esse período, a SiteMinder eliminará os Dados do Hotel.

13. Força Maior

13.1

Ausência de responsabilidade

Quando qualquer falha ou atraso por uma parte (Parte Afetada) no cumprimento das suas obrigações (excluindo obrigações de pagamento) nos termos do Contrato for causada, direta ou indiretamente, por um Evento de Força Maior:

  1. a Parte Afetada deverá, assim que possível, notificar a outra parte por escrito desse facto;
  2. a Parte Afetada não é responsável por essa falha ou atraso; e
  3. as obrigações da Parte Afetada nos termos do Contrato são suspensas, na medida em que sejam afetadas pelo Evento de Força Maior relevante, pela duração do Evento de Força Maior.

13.2

Cessação por Evento de Força Maior

Se o Evento de Força Maior continuar por mais de 30 dias consecutivos, enquanto persistir, qualquer uma das partes poderá cessar o Contrato mediante notificação por escrito à outra.

14. Limitação de responsabilidade

14.1

Ausência de Perdas Consequenciais

Salvo indicação expressa em contrário no Contrato, nenhuma das partes é responsável perante a outra por quaisquer Perdas Consequenciais, independentemente da sua causa, em ligação com ou relacionadas com o Contrato ou de outra forma em relação ao Demand Plus.

14.2

Novo fornecimento do Demand Plus

Quando a legislação implicar no Contrato qualquer condição ou garantia, e essa legislação evitar ou proibir disposições num contrato que excluam ou modifiquem a aplicação de responsabilidade ao abrigo de tal condição ou garantia, a condição ou garantia será considerada incluída. A responsabilidade da SiteMinder por qualquer violação de tal condição ou garantia é limitada, a critério do Cliente, a um ou mais dos seguintes:

  1. se a violação estiver relacionada com o Demand Plus:
    1. a substituição do Demand Plus ou o fornecimento de um produto equivalente;
    2. a reparação do Demand Plus;
    3. o pagamento do custo de substituição do Demand Plus ou de aquisição de um produto equivalente; ou
    4. o pagamento do custo de reparação do Demand Plus; e
  2. se a violação estiver relacionada com os Serviços:
    1. a nova prestação dos Serviços; ou
    2. o pagamento do custo da nova prestação dos Serviços.

14.3

Limitação de responsabilidade

  1. A responsabilidade agregada total da SiteMinder em relação a todas as reclamações feitas ao abrigo do Contrato (incluindo em relação a quaisquer reclamações por ato ilícito ou negligência) está limitada ao total das Taxas pagas pelo Cliente nos 12 meses anteriores.
  2. As limitações de responsabilidade nesta cláusula não se aplicam à indemnização na cláusula 15, ou em relação a qualquer responsabilidade decorrente de:
    1. morte ou danos pessoais a uma pessoa, causados, em cada caso, pela SiteMinder ou pelos seus funcionários; ou
    2. ações fraudulentas ou criminosas da SiteMinder.

15. Indemnização

15.1

Indemnização

A SiteMinder indemnizará e isentará o Cliente de responsabilidade por qualquer reclamação de que o Demand Plus, ou a utilização do Demand Plus pelo Cliente de acordo com o Contrato, infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros (Pedido de Indenização).

15.2

Notificação

A SiteMinder não tem qualquer responsabilidade relativamente a um Pedido de Indemnização ao abrigo da cláusula 15.1, a menos que o Cliente cumpra as seguintes condições:

  1. assim que razoavelmente viável após tomar conhecimento de um Pedido de Indemnização e, em qualquer caso, no prazo de 5 Dias Úteis, o Cliente deverá notificar a SiteMinder por escrito, fornecendo detalhes do Pedido de Indemnização;
  2. o Cliente não deve proceder a nenhuma admissão de responsabilidade; e
  3. o Cliente deve ceder integralmente à SiteMinder o direito de defesa ou compromisso em qualquer reclamação, agindo a seu exclusivo critério.

16. Litígios

16.1

Resolução de litígios antes de contencioso

  1. As partes deverão esgotar as seguintes disposições antes de iniciar qualquer processo judicial.
  2. Quando surgir um litígio, a parte em litígio deverá notificar por escrito a outra parte, expondo detalhadamente a natureza do litígio.
  3. As partes deverão envidar esforços razoáveis no sentido de resolver o litígio notificado nos termos da cláusula (a) por meio de negociação entre um gestor sénior de cada uma delas.
  4. Se os gestores seniores das partes não tiverem resolvido qualquer litígio num prazo de 20 dias úteis após a notificação do litígio, qualquer uma das partes poderá tomar as medidas adicionais que julgar necessárias para resolver o litígio, incluindo iniciar um processo legal.

16.2

Medida cautelar

Nada nesta cláusula 16 impede que uma parte procure medidas cautelares urgentes junto de um tribunal a qualquer momento.

17. Generalidades

17.1

Ausência de cessão

  1. Se o Cliente pretender ceder, cobrar ou negociar qualquer um dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, deverá primeiro obter o consentimento prévio por escrito da SiteMinder, que não deverá ser retido ou atrasado injustificadamente.
  2. A SiteMinder poderá ceder, cobrar ou negociar qualquer um dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, mediante notificação prévia por escrito ao Cliente.

17.2

Alteração de Controlo

Se ocorrer uma alteração de Controlo em relação ao Cliente e o novo controlador for (a) um concorrente da SiteMinder ou (b) representar uma ameaça material aos negócios da SiteMinder, ou o Cliente vender a Unidade, a SiteMinder poderá cessar o Contrato e o fornecimento do Demand Plus e dos Serviços, mediante notificação prévia por escrito ao Cliente.

17.3

Notificações

  1. Uma notificação ou outra comunicação exigida ou permitida por uma parte à outra deve ser feita por escrito e em inglês.
  2. Considera-se que uma notificação ou outra comunicação foi feita:
    1. se entregue pessoalmente, imediatamente após a entrega;
    2. se enviada por correio, no segundo Dia Útil após o envio; e
    3. se enviada por e-mail, na data de envio, a menos que o destinatário consiga demonstrar que o e-mail não foi entregue.

17.4

Lei aplicável e jurisdição

O Contrato é regido pelas leis de, e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais de:

  1. Londres, Reino Unido, se o Cliente estiver principalmente localizado na Europa, Médio Oriente ou África;
  2. Dallas, Texas, se o Cliente estiver principalmente localizado nos EUA, Canadá, América Central ou do Sul; e
  3. Nova Gales do Sul, Austrália, se o Cliente estiver principalmente localizado em qualquer outro lugar do mundo.

17.5

Garantia adicional

Cada parte deverá, periodicamente, fazer tudo (incluindo a execução de todos os documentos) o que for necessário ou desejável para dar pleno efeito ao Contrato.

17.6

Alterações

O Contrato não pode ser alterado ou modificado, exceto por acordo escrito.

17.7

Mandatários

Cada mandatário e qualquer outra pessoa que celebre o Contrato em nome de uma das partes garante que tem autoridade total e adequada para o fazer e não tem conhecimento de qualquer revogação ou suspensão da procuração relevante ou outra autorização.

17.8

Acordo integral

O Contrato:

  1. constitui o acordo integral entre as partes; e
  2. substitui todas as comunicações orais e escritas feitas por ou em nome de qualquer uma das partes em relação ao objeto do Contrato.

17.9

Ausência de confiança em garantias e declarações

Ao celebrar o Contrato, cada parte reconhece que:

  1. não se baseou em nenhuma garantia ou declaração (seja oral ou escrita) em relação ao objeto do Contrato, exceto conforme expressamente declarado no Contrato; e
  2. confiou inteiramente nas suas próprias investigações em relação ao objeto do Contrato.

17.10

Subsistência

Cada indemnização, além dos acordos, condições e disposições que possam entrar em vigor após o término ou a cessação do Contrato, permanecerá em pleno vigor e efeito.

17.11

Divisibilidade

Se qualquer parte do Contrato for legalmente inexequível, o Contrato não a incluirá. O restante Contrato permanece em pleno vigor e efeito.

17.12

Ausência de fusão

Nada no Contrato funde, extingue, adia, diminui ou de outra forma afeta prejudicialmente qualquer direito, faculdade ou recurso que uma parte possa ter contra a outra parte ou qualquer outra pessoa a qualquer momento.

17.13

Consentimento

Exceto ao fornecer o consentimento para a cessão nos termos da cláusula 17.1, em que o Contrato confere à SiteMinder o direito ou a faculdade de consentimento ou aprovação em relação a uma matéria nos termos do Contrato, a SiteMinder poderá recusar qualquer consentimento ou aprovação ou dar consentimento ou aprovação condicional ou incondicionalmente e a seu absoluto critério. A parte que procura o consentimento ou a aprovação deve cumprir quaisquer condições que a SiteMinder imponha ao seu consentimento ou aprovação.

17.14

Relação

As partes concordam que o Contrato não cria qualquer relação de parceria ou emprego, franquia, joint venture ou agência e que a SiteMinder é um contratante independente.

17.15

Ausência de renúncia

Um atraso ou falha de uma parte no exercício de um direito, faculdade ou recurso decorrente ou relacionado com o Contrato não será considerado uma renúncia ao direito, faculdade ou recurso de tal parte. Qualquer renúncia deve ser feita por escrito e assinada pela parte que concede a renúncia e só será eficaz na medida estabelecida nessa renúncia.

– TERMOS FINAIS –