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Termos e Condições SiteMinder

Ao enviar um Formulário de Pedido de Venda, clicar em «Concordo» ou usar um Produto SiteMinder, reconhece que leu e aceita estes termos e condições.

1. Definições e interpretação

1.1

Nestes termos e condições, a menos que o contexto exija o contrário:

Contrato significa o contrato constituído entre si e a SiteMinder, compreendendo o Formulário de Pedido de Venda, estes termos e condições, quaisquer anexos ou adendas aplicáveis, bem como quaisquer Produtos aplicáveis.

Sites de Reservas significa os websites ou as aplicações através dos quais hóspedes possam ver, comparar e reservar alojamento, assim como bens e serviços relacionados.

Dia Útil significa um dia que não seja sábado, domingo nem feriado.

Informações Confidenciais de uma parte significa quaisquer informações indicadas como confidenciais ou que, pela sua natureza, a outra parte saiba ou deva saber que são confidenciais (independentemente da forma das informações e de quando foram adquiridas). Isto inclui segredos comerciais, conhecimentos técnicos, conceitos, projetos, planos, precedentes, processos, métodos, técnicas, know-how, inovações, ideias, procedimentos, dados de investigação, dados financeiros, bases de dados, dados sobre funcionários, software e programas de computador, informações sobre clientes e fornecedores, correspondência e cartas e documentos de qualquer tipo, incluindo todas as cópias ou todos os extratos dos mesmos relacionados com os assuntos ou as atividades de negócio da parte.

Perda Consequente significa:

  1. a perda de receitas, lucros ou poupanças (reais ou previstos);
  2. a perda de contratos ou oportunidades;
  3. a perda ou o prejuízo do bom nome ou da reputação;
  4. uma perda decorrente do prejuízo da notação de crédito ou o aumento dos custos de financiamento;
  5. uma perda decorrente da interrupção das atividades de negócio ou a perda ou o prejuízo resultante do desperdício de tempo de gerir a ocorrência; e
  6. quaisquer perdas ou prejuízos indiretos, especiais, económicos, incidentais ou emergentes, independentemente da origem, tenham por base um contrato (inclusive com qualquer indemnização prevista), delito (incluindo negligência), equidade, disposições de qualquer lei ou outro.

Controlo/Controlar significa, no que diz respeito a uma entidade, a capacidade de determinar o resultado de decisões sobre as políticas financeiras ou operacionais da entidade.

Cliente, «si» ou «seu» significa a pessoa ou entidade que compra ou usa um Produto.

Software do Cliente significa qualquer software ou sistema utilizado pelo Cliente, incluindo qualquer sistema de gestão hoteleira ou sistema central de reservas que não seja Software da SiteMinder.

Utilizadores do Cliente significa os responsáveis, empregados, agentes, contratantes ou representantes do Cliente.

Requisitos de Proteção de Dados significa qualquer legislação, regulamento, estatuto ou decisão, que possa ser aplicável ocasionalmente, em relação à recolha, ao armazenamento ou à utilização de Informações Pessoais, incluindo (a título de exemplo) a Privacy Act (lei australiana em matéria de privacidade) de 1988 (Commonwealth), a Data Protection Act (lei do Reino Unido em matéria de proteção de dados) de 2018 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (RGPD).

Data de Entrada em Vigor significa a data de aceitação destes termos e condições.

Falha significa qualquer falha que torne um Produto e/ou Serviço inoperacional.

Taxas significa as taxas devidas pelo Cliente pelos Produtos ou Serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, conforme especificado no Formulário de Pedido de Venda.

Evento de Força Maior significa qualquer situação que impeça uma parte de cumprir, ou que atrase o cumprimento de, qualquer uma das respetivas obrigações no âmbito do Contrato (exceto em caso de evento ou circunstância que resulte em uma parte não ter fundos suficientes para cumprir uma obrigação de pagamento) e que esteja fora do controlo da parte afetada, incluindo (a título de exemplo):

  1. desastres naturais;
  2. qualquer greve, lockout, ação industrial, guerra, sabotagem, motim, ato de terrorismo, ataques cibernéticos, ataques de ransomware, ataque de negação de serviço, insurreição, revolta civil, emergência nacional, epidemia, pandemia, quarentena, radiação ou contaminação radioativa;
  3. ação ou inação por parte de uma Agência Governamental;
  4. uma mudança na lei; ou
  5. uma avaria de fábrica, maquinaria, equipamentos ou telecomunicações ou escassez de mão de obra, transporte, combustível, energia, fábrica, maquinaria, equipamentos ou material (incluindo o fornecimento insuficiente da fonte ou do fornecedor habitual).

Avaliação Gratuita significa um período de avaliação dos Produtos e/ou Serviços sem custos, mas sob reserva de todos os outros termos do Contrato.

Agência Governamental significa qualquer governo ou órgão, entidade, departamento ou autoridade público, legal, governamental, supragovernamental, semigovernamental ou judicial, o que inclui qualquer organização de autorregulamentação estabelecida ao abrigo de estatutos.

Dados do Hotel significa todos os dados relativos ao Estabelecimento, incluindo (a título de exemplo) tarifas dos quartos, tipos de quartos, disponibilidade de quartos, tarifários, restrições, ocupação, hóspedes, reservas, imagens e conteúdo.

Prazo Inicial significa o período especificado no Formulário de Pedido de Venda.

Formulário de Aceitação Individual de Hotel significa o formulário estabelecido no Anexo A do Formulário de Pedido de Venda e preenchido por cada Cliente que faz parte de um grupo representado pelo Promotor.

Situação de Insolvência significa, a respeito de uma parte, uma situação em que:

  1. se nomeia um liquidatário, administrador de falência, fiduciário, curador sobre os ativos ou as garantias da parte;
  2. a parte suspende o pagamento das respetivas dívidas;
  3. a parte não consegue pagar as respetivas dívidas quando estas são devidas;
  4. a parte celebra ou decide celebrar um qualquer acordo, combinação ou compromisso com um credor;
  5. a parte deixa de exercer as suas atividades de negócio;
  6. é tomada alguma ação para nomear um curador;
  7. é apresentado um pedido, uma ordem ou uma ação para a liquidação ou dissolução da parte, exceto para efeitos diferentes do da reorganização de sociedades; ou
  8. se presuma que uma parte esteja insolvente ao abrigo de qualquer estatuto aplicável ou que ameace levar a cabo qualquer uma das alíneas (a) – (g).

Direitos de Propriedade Intelectual significa todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo os seguintes:

  1. marcas registadas, patentes, direitos de autor, designs e nomes de domínio; e
  2. qualquer pedido ou direito de pedir o registo de qualquer um dos direitos referidos na alínea (a).

Taxa de Juro significa 9% ao ano.

PCI DSS é o acrónimo de «Payment Card Industry Data Security Standard» e refere-se à Norma de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, publicada pelo Conselho de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento.

Informações Pessoais possui o significado dado nos Requisitos de Proteção de Dados.

Produto significa qualquer produto fornecido pela SiteMinder.

Anexo sobre o Produto significa um anexo que descreve as especificações e a funcionalidade de cada Produto, conforme atualizados ocasionalmente e disponíveis no Website.

Promotor, «si» ou «seu» refere-se à pessoa ou entidade identificada no Formulário de Pedido de Venda que negociou preços de grupo para Produtos a disponibilizar a um grupo afiliado de Clientes.

Estabelecimento significa o edifício, a residência ou o local a partir do qual o Cliente fornece alojamento e produtos e serviços relacionados com os hóspedes.

Órgão Social Relacionado significa, em relação a qualquer entidade, uma sociedade que Controla a entidade, uma sociedade que está sob o Controlo da entidade ou que é Controlada pela mesma sociedade que Controla a entidade.

Formulário de Pedido de Venda refere-se ao formulário de encomenda ou outra comunicação escrita, incluindo formato digital ou online, entre a SiteMinder e o Cliente que especifica os Produtos adquiridos pelo Cliente.

Serviços significa serviços auxiliares ao fornecimento de Produtos, incluindo, mas não limitados a:

  1. instalação, integração, manutenção, assistência ou serviços de back-up;
  2. qualquer documentação e quaisquer websites relacionados (incluindo código-fonte e bases de dados);
  3. sistemas de help-desk e suporte;
  4. outras aplicações e interfaces de conectividade;
  5. conversão ou adaptação de dados e informações sobre os sistemas do Cliente; e
  6. preparação, carregamento ou fornecimento de software, dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos.

SiteMinder, «nosso», «nós» ou «-nos» significa:

  1. para qualquer Promotor ou Cliente particularmente localizado na Europa, no Médio Oriente ou em África – SiteMinder Distribution Limited (sociedade matriculada em Inglaterra e no País de Gales sob o n.º 07242801);
  2. para qualquer Promotor ou Cliente particularmente localizado nos Estados Unidos da América (EUA), no Canadá e na América Central e do Sul – SiteMinder Hospitality Corporation (uma sociedade matriculada em Delaware); e
  3. para qualquer outro Promotor ou Cliente – SiteMinder Limited (sociedade matriculada na Austrália sob o n.º ACN 121 931 744).

Infraestrutura da SiteMinder significa qualquer propriedade ou equipamento (incluindo hardware e software de computador, interfaces eletrónicas, plataformas, bases de dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos) pertencente à ou utilizado pela SiteMinder que permita ao Cliente aceder aos Produtos ou Serviços.

Software da SiteMinder significa todo o software nos Produtos, Serviços e na Infraestrutura da SiteMinder.

Imposto significa qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre bens e serviços (IBS) ou imposto semelhante em qualquer jurisdição aplicável.

Prazo significa o Período Inicial e cada Período de Renovação.

Período de Experimental significa o período definido pela SiteMinder.

Website significa https://www.siteminder.com/legal/.

1.2

Aplicam-se as seguintes regras de interpretação, a menos que o contexto o exija de outra forma:

  1. uma referência às partes do Contrato inclui qualquer pessoa que celebre um instrumento de adesão ao mesmo;
  2. uma referência a uma parte inclui os respetivos sucessores e cessionários autorizados e os Órgãos Sociais Relacionados;
  3. uma referência a uma pessoa inclui um órgão social, uma entidade sem personalidade jurídica, uma empresa, uma firma, um consórcio, uma joint venture, um sindicato ou outra entidade;
  4. uma referência a uma cláusula diz respeito a uma cláusula destes termos e condições;
  5. uma referência a um anexo diz respeito a um anexo do Contrato;
  6. uma referência a qualquer legislação ou parte dela inclui qualquer alteração, consolidação ou substituição da mesma e todos os regulamentos e instrumentos estatutários emitidos ao abrigo da mesma;
  7. uma referência à conduta inclui qualquer omissão, declaração ou compromisso, quer seja por escrito, quer não;
  8. o singular inclui o plural e vice-versa;
  9. se qualquer pagamento por uma parte for devido num dia diferente de um Dia Útil, a data de vencimento será o Dia Útil seguinte do mesmo mês civil ou, caso não haja, o Dia Útil anterior; e
  10. se uma obrigação tiver de ser cumprida por duas (2) ou mais pessoas, a referida obrigação vincula-as em conjunto, bem como individualmente.

2. Prazo

2.1

O Acordo entre a SiteMinder e:

  1. o Promotor, tem início na Data de Entrada em Vigor e permanece enquanto a SiteMinder fornecer um Produto ou Serviço a um Cliente no respetivo grupo; e
  2. o Cliente inicia na Data de Entrada em Vigor e continua pelo Prazo, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com a cláusula 12.

2.2

No término do Prazo Inicial, salvo se o Cliente tiver notificado a SiteMinder por escrito, com uma antecedência de 30 dias, da denúncia do Contrato, o Prazo Inicial renovar-se-á automaticamente por períodos mensais sucessivos (sendo cada período mensal um «Período de Renovação»).

3. Fornecimento de produtos

3.1

A SiteMinder compromete-se a fornecer, e o Cliente compromete-se a adquirir, os Produtos especificados no Formulário de Encomenda durante a vigência do Prazo.

3.2

Reservamo-nos o direito de efetuar alterações, modificações e atualizações aos Produtos e Serviços (por exemplo, adicionando ou removendo funcionalidades ou recursos) periodicamente, desde que não haja degradação substancial dos Produtos.

3.3

O acesso aos Produtos e Serviços é facultado mediantes o cumprimento das seguintes condições:

  1. estes só poderão ser utilizados por Utilizadores do Cliente;
  2. estes não podem ser utilizados para fornecer um serviço nem uma funcionalidade que seja similar aos Produtos ou que concorra com a SiteMinder;
  3. está vedada a cópia, reprodução, revenda ou redistribuição dos Produtos e Serviços; e
  4. estes não podem ser utilizados para nenhum outro fim diferente daquele para o qual são fornecidos ao abrigo do Contrato, incluindo (a título de exemplo):
    1. para qualquer fim impróprio ou ilegal;
    2. para prejudicar ou interferir na Infraestrutura da SiteMinder ou no fornecimento dos Produtos e Serviços a outros Clientes;
    3. armazenar ou transmitir informações contendo vírus ou outro código prejudicial; ou
    4. para modificar, fazer engenharia reversa, descompilar, criar trabalhos derivados de ou desmontar quaisquer programas contidos no Software da SiteMinder.

3.4

Nós declaramos e garantimos que:

  1. os Produtos serão fornecidos por e terão a assistência de funcionários devidamente qualificados e treinados que atuam com a devida atenção e diligência;
  2. cada Produto cumprirá o Anexo sobre o Produto respeitante; e
  3. estamos e continuaremos a estar em conformidade com o PCI DSS durante a Vigência do Contrato.

3.5

  1. As garantias previstas na cláusula 3.4 são exaustivas e o Cliente reconhece e aceita que os Produtos e Serviços são fornecidos «tal como estão», sem qualquer outra garantia nem condição, expressa, implícita nem legal, na medida máxima permitida por lei.
  2. Rejeitamos especificamente quaisquer garantias implícitas de título, comerciabilidade, adequação a um fim específico e não violação, na medida máxima permitida por lei.
  3. Não garantimos o acesso contínuo e ininterrupto aos Produtos ou Serviços, uma vez que os Produtos e Serviços, sendo tecnologia SaaS que depende de conectividade complexa entre a Infraestrutura da SiteMinder e sistemas de terceiros através da Internet, podem ser afetados por diversos fatores fora do nosso controlo razoável.
  4. O Cliente é responsável pela implementação de processos, sistemas e procedimentos de segurança adequados para se proteger(incluindo o Software do Cliente e qualquer hardware utilizado para aceder aos Produtos) da transferência de quaisquer vírus, worms, cavalos de Troia ou outros códigos que tenham qualidades contaminantes, prejudiciais ou destrutivas.

3.6

O Cliente reconhece que, ao avaliarmos o seu pedido de aquisição dos Produtos, poderemos necessitar de informações para verificar a sua identidade, dimensão e escala, poderão estas ser solicitadas a si ou a terceiros (por exemplo, agências de crédito). O Cliente aceita fornecer todas as informações razoavelmente necessárias para tais fins e autoriza-nos a contactar quaisquer desses terceiros para obter as informações relevantes.

3.7

Atribuiremos a cada Utilizador do Cliente credenciais de acesso para aceder aos Produtos (incluindo nome de utilizador e palavra-passe). Estas credenciais de acesso são pessoais e não devem ser partilhadas. O Cliente e os Utilizadores do Cliente devem manter segurança adequada (incluindo controlos e processos de utilizador exigidos pela norma PCI DSS) para garantir que nenhuma outra pessoa obtém acesso às credenciais de acesso.

3.8

  1. O Cliente não pode armazenar dados de cartões de crédito, incluindo o nome, o número, as informações sobre a expiração nem o CVV em nenhuma parte de um Produto nem da base de dados que não tenha sido especificamente concebida para o armazenamento de informações de cartões de crédito encriptadas.
  2. O Cliente compromete-se a

indemnizar, defender e isentar-nos relativamente a qualquer responsabilidade, reclamação, ação, perda, dano, prejuízo, custo ou despesa decorrente de uma violação da presente cláusula 3.8.

3.9

  1. No caso de o Cliente ser o gerente do Estabelecimento em nome de um proprietário do Estabelecimento, o Cliente declara e garante que está, e que assim continuará durante a vigência do Prazo, autorizado pelo proprietário do Estabelecimento a gerir o Estabelecimento e a celebrar o Contrato.
  2. A SiteMinder poderá rescindir o Contrato se a autorização do Cliente for revogada pelo proprietário do Estabelecimento por qualquer motivo. O Cliente aceita que uma notificação escrita do proprietário do Estabelecimento constituirá prova suficiente de tal resolução.
  3. Caso exista um litígio sobre a propriedade do negócio do Cliente ou do Estabelecimento, no interesse dos hóspedes, a SiteMinder poderá autorizar o proprietário do Estabelecimento a descarregar Dados do Hotel relativos a reservas futuras.

3.10

A SiteMinder envidará esforços comercialmente razoáveis para cumprir as normas de acessibilidade aplicáveis (por exemplo, Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web), mas não garante total conformidade com todos os requisitos de acessibilidade, salvo quando expressamente acordado.

3.11

As funcionalidades de IA disponibilizadas como parte dos Produtos, incluindo recomendações de gestão de receitas, destinam-se apenas a fins informativos. A SiteMinder não garante a exatidão, integralidade nem fiabilidade destas recomendações, e o Cliente reconhece que é responsável por todas as decisões baseadas nestas recomendações e deve verificá-las de forma independente antes de as implementar ou publicar. Caso as funcionalidades de IA sejam disponibilizadas através de integrações com terceiros, a SiteMinder declina toda a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos resultantes de erros, atrasos ou falhas destes serviços de terceiros. Os Clientes devem cumprir todos os termos e condições estabelecidos pelo prestador terceiro.

4. Taxas

4.1

  1. O Cliente concorda em pagar as Taxas durante toda a vigência do Prazo.
  2. Se for oferecida uma Avaliação Gratuita ao Cliente, o Cliente tem direito a utilizar os Produtos em questão sem custos pelo Período de Avaliação.
  3. Se o Cliente não quiser continuar a utilizar os Produtos ou os Serviços, tem de rescindir o Contrato durante o Período da Avaliação Gratuita, notificando por escrito a SiteMinder.
  4. Se o Cliente não rescindir o Contrato de acordo com a cláusula 4.1(c), a SiteMinder dará início à cobrança dos Produtos e Serviços a partir do primeiro dia após o Período de Avaliação.

4.2

  1. A SiteMinder emitirá faturas mensais ao Cliente (com valores proativos e/ou retroativos) das Taxas devidas ao abrigo do Contrato. As taxas pagas antecipadamente não são reembolsáveis.
  2. Quando as Taxas incluem uma Comissão sobre transações ou receitas recebidas por si numa moeda diferente da moeda de faturação, podemos utilizar taxas de câmbio disponíveis publicamente para converter os montantes a pagar por si para a moeda de faturação.
  3. O Cliente tem de pagar todas as Taxas faturadas até ao prazo especificado na fatura, com fundos disponíveis e sem compensação, reconvenção nem dedução de nenhum tipo, incluindo no que diz respeito a impostos, contribuições, importações, impostos alfandegários, encargos (incluindo encargos de banco intermediário) ou taxas.

4.3

  1. Se o Cliente contestar qualquer parte de uma fatura, o Cliente tem de notificar a SiteMinder por escrito no prazo de 15 dias após receber a fatura quanto às razões pelas quais contesta a fatura e pagar o montante não contestado na data de vencimento do pagamento ou antes desta. Na falta de tal notificação, considerar-se-á que o Cliente aceitou a fatura como correta.
  2. As partes têm de envidar esforços para chegar a acordo entre elas acerca do montante contestado no prazo de 15 dias após a notificação apresentada pelo Cliente. Caso contrário, aplica-se o procedimento de resolução de litígios previsto na cláusula 16.

4.4

Caso o Cliente não efetue um pagamento devido ao abrigo do Contrato quando para tal for interpelado, a SiteMinder poderá cobrar ao Cliente juros moratórios sobre o montante em dívida não contestado, contados desde a data de vencimento até à data do pagamento efetivo, à Taxa de Juro aplicável.

4.5

  1. Todas as Taxas excluem Impostos, salvo indicação em contrário dada por escrito pela SiteMinder.
  2. Se houver Impostos aplicáveis a algum fornecimento realizado pela SiteMinder ao abrigo do Contrato, a SiteMinder poderá adicionar às Taxas um montante igual ao dos Impostos aplicáveis.

4.6

A SiteMinder poderá ajustar as Taxas periodicamente após o Prazo Inicial, mediante notificação escrita prévia e razoável ao Cliente. Caso o Cliente não aceite as novas Taxas, poderá resolver o Contrato sem qualquer penalização.

5. Obrigações do Cliente

O Cliente deve:

  1. manter a infraestrutura necessária para suportar a prestação dos Produtos e Serviços;
  2. implementar e manter medidas de segurança adequadas em todos os dispositivos e redes utilizados para aceder ao Produto, incluindo, sem limitação, tempos limite de sessão inativa, processos de reautenticação e conformidade com as normas aplicáveis de segurança e proteção de dados;
  3. garantir que todas as informações e todos os conteúdos inseridos ou carregados para os Produtos ou para a Infraestrutura da SiteMinder são precisos e estão atualizados;
  4. apenas introduzir, carregar, publicar ou fornecer à SiteMinder conteúdos sobre os quais detenha todos os direitos ou para os quais o titular dos direitos lhe tenha concedido autorização de utilização para tais fins;
  5. cumprir todos os procedimentos operacionais e preservar todas as especificações técnicas incluídas no Anexo sobre o Produto, em documentação fornecida pela SiteMinder ou outras instruções razoáveis dadas pela SiteMinder ocasionalmente em relação aos Produtos;
  6. cumprir toda a legislação aplicável e todos os requisitos ou todas as instruções de Agências Governamentais;
  7. fornecer à SiteMinder todas as informações, toda a assistência e cooperação razoavelmente solicitadas pela SiteMinder a fim de permitir que a SiteMinder cumpra as respetivas obrigações nos termos do Contrato;
  8. não fazer, nem omitir ter feito, nada que o Cliente esteja ciente ou que deva razoavelmente estar ciente de poder ter um efeito adverso sobre o funcionamento ou a manutenção dos Produtos ou da Infraestrutura da SiteMinder; e
  9. fornecer à SiteMinder e aos respetivos contratantes, agentes e empregados o acesso imediato ao Software do Cliente e aos funcionários, equipamentos, dados e informações do Cliente, conforme for razoavelmente necessário para o fim de entrega dos Produtos.

6. Manutenção e suspensão

6.1

Podemos, ocasionalmente, realizar manutenção agendada e não agendada aos Produtos e à Infraestrutura da SiteMinder. Envidaremos esforços razoáveis para o notificar antes de realizar qualquer manutenção programada que possa afetar o funcionamento dos Produtos.

6.2

Poderemos suspender um Produto ou Serviço ou o acesso à Infraestrutura da SiteMinder, se e enquanto considerarmos que tal é necessário para cumprir qualquer legislação, proteger qualquer pessoa, sistema ou equipamento de danos ou para permitir que pessoas autorizadas respondam em caso de emergência.

7. Suporte

7.1

Prestaremos apoio razoável a si e a todos os Utilizadores do Cliente durante o horário de expediente. O Cliente é responsável por todas as ações realizadas pelo nosso pessoal de apoio mediante as suas instruções verbais ou escritas.

7.2

O cliente deve tratar todos os colaboradores da SiteMinder com respeito e abster-se de qualquer comportamento abusivo, agressivo ou vexatório para com os representantes da SiteMinder. O Cliente reconhece e aceita que a violação desta cláusula 7.2 constitui uma violação substancial do Contrato.

8. Falhas

8.1

O Cliente tem de comunicar Falhas à equipa de suporte da SiteMinder sem atrasos injustificados.

8.2

A SiteMinder não é responsável pela correção de Falhas quando estas forem causadas pelo Software do Cliente.

8.3

O Cliente reconhece que, enquanto fornecedor de SaaS, a SiteMinder não pode garantir o funcionamento ininterrupto ou isento de erros dos Produtos, e que podem ocorrer ocasionalmente falhas técnicas, incluindo as que afetam as tarifas publicadas dos quartos, devido a problemas de sistema ou integração com plataformas de terceiros (por exemplo, sistemas de gestão hoteleira, sistemas de reservas centrais e OTA (Agências de Viagens Online)).

8.4

Em caso de erro de preços resultante de uma falha nos Produtos, o Cliente é responsável por notificar os hóspedes afetados de imediato e tomar as medidas adequadas para retificar a situação. Tal inclui contactar os hóspedes, informá-los sobre o erro de preços, proceder ao reembolso e oferecer a opção de efetuar nova reserva à tarifa correta ou cancelar e reembolsar a reserva caso o hóspede recuse efetuar nova reserva à tarifa correta. Na medida permitida por lei, a SiteMinder não será responsabilizada por nenhuma oferta nem compensação feita aos hóspedes afetados (incluindo os custos de alojamento alternativo).

8.5

O Cliente é obrigado a incluir disposições nos seus próprios termos e condições de reserva para os hóspedes — seja diretamente seja através de OTA (Agências de Viagens Online) ou outras plataformas de reserva — expressando claramente que podem ocorrer erros de preços devido à dependência de tecnologia e integrações com fornecedores terceiros, e que o Cliente se reserva o direito de corrigir tais erros e cancelar as reservas afetadas caso os hóspedes não aceitem efetuar nova reserva à tarifa correta.

9. Proteção de dados pessoais e privacidade

9.1

  1. Para os fins da presente cláusula 9. “Dados Pessoais” significa as Informações Pessoais dos hóspedes do Cliente.
  2. O objetivo do tratamento dos Dados Pessoais pela SiteMinder é o fornecimento dos Produtos e Serviços no âmbito do Contrato. As partes reconhecem e aceitam que o Cliente é o responsável pelo tratamento e a SiteMinder é o subcontratante de tais Dados Pessoais.
  3. Cada parte deve cumprir os Requisitos de Proteção de Dados.

9.2

A SiteMinder compromete-se a:

  1. realizar o tratamento dos Dados Pessoais apenas de acordo com as instruções escritas razoáveis e lícitas do Cliente, para fins de cumprimento das respetivas obrigações nos termos do Contrato e para nenhum outro fim, salvo disposição em contrário na cláusula 9.4 destes termos e condições ou conforme exigido por lei;
  2. implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de tratamento dos Dados pessoais, tendo em conta o estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;
  3. assegurar-se de que as pessoas por ela autorizadas a tratar os Dados Pessoais estejam sob obrigações de confidencialidade no que diz respeito aos Dados Pessoais;
  4. se solicitado, prestar assistência razoável ao Cliente no sentido de cumprir os direitos dos titulares dos dados e as obrigações legais do Cliente relativas à segurança dos dados, à notificação em caso de violação de dados, às avaliações de impacto da proteção de dados e aos procedimentos de consulta prévia relacionados, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponibilizadas à SiteMinder;
  5. notificar imediatamente o Cliente após tomar conhecimento de uma quebra de segurança que leve à destruição acidental ou ilícita, à perda, à alteração, ao acesso não autorizado ou à divulgação de Dados pessoais; e a SiteMinder e o cliente devem agir de boa-fé no desenvolvimento de declarações públicas acordadas e de quaisquer notificações necessárias aos titulares dos dados a respeito de qualquer um dos itens anteriores, desde que nada neste parágrafo impeça uma parte de cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Requisitos de proteção de dados;
  6. exceto somente na medida exigida por lei, após a caducidade ou a rescisão do Contrato, devolver ao Cliente ou destruir todos os Dados Pessoais na posse ou sob o controlo da SiteMinder;
  7. disponibilizar ao Cliente as informações razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade da SiteMinder com esta cláusula 9;
  8. permitir ao Cliente nomear um auditor independente para auditar e inspecionar a conformidade da SiteMinder com a presente cláusula 9. Tal auditoria poderá ocorrer uma vez por ano civil, a menos que os Requisitos de Proteção de Dados aplicáveis ao Cliente exijam uma auditoria mais frequente. Tal auditoria deve ser realizada durante o horário de funcionamento e o Cliente tem de apresentar um aviso com, pelo menos, 30 Dias Úteis de antecedência de tal auditoria, a menos que o Cliente possa demonstrar que tem uma suspeita genuína de que a SiteMinder violou as respetivas obrigações dispostas na presente cláusula 9, caso em que o Cliente tem de apresentar um aviso com, pelo menos, 2 Dias Úteis de antecedência de tal auditoria;
  9. se abster de transferir os Dados Pessoais para um país fora da União Europeia sem a autorização do Cliente ou conforme previsto de outra forma no Contrato, a menos que o território em causa garanta um nível de proteção adequado ou que as cláusulas contratuais-tipo apropriadas e aprovadas pela UE ou outras salvaguardas apropriadas tenham sido implementadas; e
  10. ter a capacidade geral de nomear subcontratados que possam realizar o tratamento dos Dados Pessoais para cumprir as obrigações da SiteMinder ao abrigo do Contrato, desde que os contratos celebrados com tais subcontratados incorporem termos que sejam substancialmente iguais aos estabelecidos na presente cláusula 9 e que englobem as obrigações referidas no parágrafo 3 do Artigo 28.º do RGPD. A SiteMinder notificará o Cliente de tais subcontratados se e quando estes forem nomeados ou substituídos.

9.3

O Cliente deve garantir que os Dados Pessoais são recolhidos e fornecidos à SiteMinder de forma compatível com os Requisitos de Proteção de Dados, incluindo fornecendo todas as informações e obtendo de todos os consentimentos necessários para que a SiteMinder efetue o tratamento dos Dados Pessoais nos termos do Contrato.

9.4

O Cliente reconhece que a recolha, utilização e armazenamento de Dados Pessoais e das respetivas Informações Pessoais podem ser necessários para a execução do Contrato, incluindo para:

  1. cobrança e gestão de contas;
  2. suporte; e
  3. comercialização de Produtos e Serviços ao Cliente.

9.5

Cumpriremos sempre a nossa Política de Privacidade, disponível no Website. Em caso de inconsistência entre a Política de Privacidade e a presente cláusula 9, prevalece a presente cláusula 9.

10. Confidencialidade

10.1

Cada parte (chamada Parte Recetora) que receba Informações Confidenciais da outra parte (a Parte Emissora) ao abrigo do Contrato reconhece que todas as Informações Confidenciais a si fornecidas ou às quais seja exposta são confidenciais da Parte Emissora.

10.2

A Parte Recetora reconhece e aceita que as Informações Confidenciais são, em virtude da sua natureza especial, propriedade valiosa da Parte Emissora e que a Parte Emissora poderá sofrer prejuízos ou perdas por qualquer divulgação das Informações Confidenciais pela Parte Recetora.

10.3

A Parte Recetora tem de:

  1. tratar todas as Informações Confidenciais como confidenciais e não as tornar públicas nem as revelar a nenhuma outra pessoa, a menos que tenha obtido primeiro o consentimento por escrito da Parte Emissora para o fazer;
  2. impedir que terceiros obtenham acesso às Informações Confidenciais; e
  3. a pedido da Parte Emissora ou na caducidade ou rescisão do Contrato, entregar e submeter à Parte Emissora todos os registos de Informações Confidenciais em seu poder.

10.4

A Parte Recetora poderá divulgar Informações Confidenciais se tal lhe for exigido por uma Agência Governamental ou qualquer lei ou ordem judicial ou pelas regras de qualquer mercado de valores mobiliários aplicável, após notificar primeiro a Parte Emissora e depois de tomar todas as medidas possíveis para cooperar com a Parte Emissora para limitar a divulgação na medida máxima permitida por lei.

10.5

Cada parte poderá divulgar Informações Confidenciais a qualquer um dos respetivos empregados, contratantes ou consultores, conforme estes precisem de tomar conhecimento das mesmas, desde que cada destinatário esteja vinculado por obrigações de confidência que sejam substancialmente iguais às contidas no Contrato.

10.6

As obrigações previstas na presente cláusula 10 não se aplicam às Informações Confidenciais que (quer antes, quer depois da Data de Entrada em Vigor):

  1. sejam do conhecimento público e disponibilizadas ao público em geral sem originar uma violação do Contrato pela Parte Recetora;
  2. já se encontrem na posse da Parte Recetora no momento da divulgação pela Parte Emissora, tal como demonstrado pelos ficheiros e registos da Parte Recetora imediatamente antes da divulgação;
  3. sejam adquiridas ou recebidas pela Parte Recetora de um terceiro que esteja legalmente na posse de tais informações e sem originar uma violação das obrigações de confidencialidade de tal terceiro para com a Parte Emissora; ou
  4. sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Recetora sem uso das nem referência às Informações Confidenciais da Parte Emissora, conforme demonstrado por documentos e outras provas competentes na posse da Parte Recetora.

11. Direitos de propriedade intelectual

11.1

  1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual que sejam detidos pelas partes à Data de Entrada em Vigor continuarão sempre a ser detidos exclusivamente pelas partes e nada no Contrato poderá ser interpretado como transferência da propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual de uma parte para outra.
  2. Nada no Contrato confere ao Promotor nem ao Cliente nenhum direito, título nem interesse nem uma licença de utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual da SiteMinder.

11.2

O Promotor e o Cliente:

  1. reconhecem e aceitam que o Software SiteMinder constitui Informação Confidencial da SiteMinder protegida por direitos de autor;
  2. não tentará modificar nem criar nenhum trabalho derivado dos Produtos nem do Software da SiteMinder;
  3. não pode remover, modificar nem ocultar nenhuns avisos de direitos de autor, marcas registadas ou outros direitos de propriedade que estejam contidos ou apostos nos Produtos nem no Software da SiteMinder; e
  4. não pode fazer montagem inversa, desmontagem ou engenharia reversa nem tentar, de outras formas, aceder ou obter o código-fonte, as ideias subjacentes, os algoritmos, a estrutura ou a organização dos Produtos nem do Software da SiteMinder.

11.3

O Cliente concede à SiteMinder o direito de utilizar os Dados do Hotel (incluindo dados de avaliação):

  1. para fins internos e para dar apoio e desenvolver Produtos e Serviços existentes e novos, incluindo através da utilização de aprendizagem automática e outras ferramentas de inteligência artificial; e
  2. para os seus próprios fins comerciais, desde que os dados sejam utilizados apenas de forma agregada ou de uma forma que a identidade do Cliente (caso seja um indivíduo), dos Utilizadores do Cliente e dos hóspedes não seja identificável.

12. Rescisão

12.1

O Cliente pode rescindir o Contrato:

  1. se cometermos uma violação substancial do Contrato e:
    1. a violação não for sanada no prazo de 14 dias após notificação por escrito da mesma; ou
    2. a violação não for passível de sanação e o Cliente tiver enviado notificação razoável da mesma;
  2. imediatamente se sofrermos uma Situação de Insolvência;
  3. de acordo com a cláusula 13 (Evento de Força Maior);
  4. se decidir não renovar o Prazo Inicial, em conformidade com a cláusula 2.2; ou
  5. a qualquer momento após o Prazo Inicial, mediante notificação prévia por escrito de 30 dias.

12.2

Podemos rescindir o Contrato:

  1. se o Cliente tiver cometido uma violação substancial do Contrato e:
    1. a violação não for resolvida no prazo de 14 dias após a data de apresentação ao Cliente do aviso por escrito sobre a violação; ou
    2. a violação não for passível de correção e nós tivermos fornecido notificação razoável da violação;
  2. imediatamente caso ocorra uma Situação de Insolvência;
  3. de acordo com a cláusula 13 (Evento de Força Maior);
  4. se o Cliente violar qualquer uma das condições da cláusula 3.2; ou
  5. a qualquer momento após o Prazo Inicial, mediante notificação prévia por escrito de 30 dias

12.3

Após a rescisão do Contrato, o Cliente deve cessar a utilização dos Produtos e nós emitiremos uma fatura ao Cliente relativamente a todas as taxas não pagas devidas pelo período remanescente do Prazo (exceto se o Contrato tiver sido rescindido pelo Cliente nos termos das cláusulas 12.1(a), 12.1(b) ou 12.1(c)).

12.4

Caso o Cliente pretenda conservar quaisquer Dados do Hotel armazenados nos Produtos, estes deverão ser descarregados antes da rescisão do Contrato.

13. Força maior

13.1

Se ocorrer, direta ou indiretamente, devido a um Evento de Força Maior, uma falha ou um atraso por uma parte (Parte Afetada) no desempenho das respetivas obrigações ao abrigo do Contrato:

  1. a Parte Afetada tem de, assim que possível, avisar a outra parte por escrito desse facto;
  2. a Parte Afetada não é responsável por essa falha ou esse atraso; e
  3. as obrigações da Parte Afetada ao abrigo do Contrato, na medida em que forem afetadas pelo Evento de Força Maior, ficam suspensas pela duração do Evento de Força Maior.

Se o Evento de Força Maior continuar por mais de 30 dias consecutivos, enquanto continuar, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato, notificando por escrito a outra parte.

14. Limitação de responsabilidade

14.1

Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer Perda Consequente decorrente do Contrato. A SiteMinder não será responsável por nenhum acesso não autorizado, nem violação de dados nem outros incidentes de segurança resultantes da não implementação e manutenção pelo Cliente de medidas de segurança adequadas nos seus dispositivos ou redes.

14.2

Quando a legislação exige uma condição ou garantia no Contrato e essa legislação impedir ou proibir disposições num contrato que excluam ou modifiquem a aplicação de responsabilidade ao abrigo de tal condição ou garantia, considera-se que a condição ou garantia está incluída. A responsabilidade da SiteMinder por qualquer violação de tal condição ou garantia está limitada, sujeita à escolha do Cliente, a um ou mais dos seguintes pontos:

  1. se a violação estiver relacionada com Produtos:
    1. a responsabilidade está limitada à substituição dos Produtos ou ao fornecimento de Produtos equivalentes;
    2. a responsabilidade está limitada à reparação de tais Produtos;
    3. a responsabilidade está limitada ao pagamento do custo de substituição dos Produtos ou de aquisição de Produtos equivalentes; ou
    4. a responsabilidade está limitada ao pagamento do custo de reparação dos Produtos; e
  2. se a violação estiver relacionada com Serviços:
    1. o refornecimento dos Serviços; ou
    2. a responsabilidade está limitada ao pagamento do custo de fornecer novamente os Serviços.

14.3

  1. Na medida permitida por lei, a responsabilidade total agregada de cada parte referente a todas as reclamações apresentadas nos termos do Contrato (incluindo quaisquer reclamações por delito) fica limitada ao valor total das Taxas pagas pelo Cliente nos 12 meses anteriores.
  2. As limitações de responsabilidade na presente cláusula não se aplicam à indenização prevista na cláusula 15 nem em relação a nenhuma responsabilidade decorrente de fraude, negligência grave ou conduta dolosa de uma parte.

15. Indemnização

15.1

Nós indemnizá-lo-emos por e isentá-lo-emos de todas as reclamações de que os Produtos, ou a utilização dos Produtos pelo Cliente em conformidade com o Contrato, violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros (Pedido de Indemnização).

15.2

A SiteMinder não terá nenhuma responsabilidade relativamente a um Pedido de Indemnização exceto se o Cliente cumprir as seguintes condições:

  1. assim que for razoavelmente praticável após tomar conhecimento de um Pedido de Indemnização e, em qualquer caso, no prazo de 5 Dias Úteis, o Cliente tem de notificar-nos por escrito com os detalhes do Pedido de Indemnização;
  2. o Cliente não pode fazer nenhuma admissão de responsabilidade; e
  3. o Cliente deve ceder-nos integralmente o direito de defender ou transigir qualquer reclamação.

16. Disputas

16.1

  1. As partes têm de esgotar as seguintes disposições antes de iniciarem qualquer processo judicial.
  2. Em caso de litígio, a parte litigante tem de notificar a outra parte por escrito, explicando detalhadamente a natureza do litígio.
  3. As partes devem envidar esforços razoáveis e agir de boa-fé para solucionar o litígio notificado nos termos da alínea (a) por meio de negociação entre um diretor sénior de cada parte, por um período mínimo de 20 Dias Úteis.

16.2

Nada na presente cláusula 16 impede que uma parte, em qualquer momento, procure obter reparação interlocutória urgente.

17. Disposições gerais

17.1

O Contrato e quaisquer direitos, obrigações ou licenças dele decorrentes não podem ser cedidos sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes. Caso pretenda ceder o Contrato e/ou a sua conta SiteMinder, agradecemos que nos contacte.

17.2

Se ocorrer uma mudança no Controlo relativamente ao Cliente e o novo controlador (a) for concorrente da SiteMinder ou (b) constituir uma ameaça material às atividades de negócio da SiteMinder, a SiteMinder poderá resolver o Contrato e o fornecimento de quaisquer Produtos ou Serviços mediante aviso prévio escrito razoável ao Cliente.

17.3

  1. Qualquer aviso exigido ou permitido deve ser-nos enviado por si por escrito e em inglês.
  2. Considera-se que um aviso foi devidamente entregue:
    1. se entregue pessoalmente, imediatamente após a entrega;
    2. se enviado pelo correio, no segundo Dia Útil após o envio; e
    3. se enviado por e-mail, na data enviada, a menos que o destinatário seja capaz de demonstrar que o e-mail não foi entregue.

17.4

O Contrato rege-se pelas leis da, e as partes submetem-se à, jurisdição exclusiva dos tribunais de:

  1. Londres, Reino Unido, se o Promotor ou Cliente estiver localizado principalmente na Europa, no Médio Oriente ou em África;
  2. Dallas, Texas, Estados Unidos da América, se o Promotor ou Cliente estiver localizado principalmente nos EUA, no Canadá, na América Central ou do Sul; e
  3. Nova Gales do Sul, Austrália, se o Promotor ou Cliente estiver localizado principalmente em qualquer outra parte do mundo.

17.5

Cada parte tem de, ocasionalmente, envidar todos os esforços (incluindo a celebração de todos os documentos) necessários ou desejáveis para que o Contrato produza plenos efeitos.

17.6

O presente Contrato não pode ser emendado nem alterado exceto mediante acordo escrito entre as partes.

17.7

Cada advogado e qualquer outro indivíduo que celebre o Contrato em nome de uma das partes garantem que têm autoridade plena e adequada para o fazer e que não têm conhecimento de nenhuma revogação nem suspensão da procuração ou de outra autorização relevante.

17.8

O Contrato:

  1. representa o acordo integral entre as partes; e
  2. sobrepõe-se a todas as comunicações orais e escritas de ou em nome de qualquer uma das partes em relação ao objeto do Contrato.

17.9

As disposições que sejam suscetíveis de produzir efeitos após a cessação do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.

17.10

Se qualquer disposição do Contrato for considerada juridicamente inexequível, tal disposição será excluída do Contrato, permanecendo as restantes disposições em pleno vigor.

17.11

Nada no Contrato funde, extingue, adia, diminui nem, de outra forma, afeta prejudicialmente nenhum direito, poder ou capacidade que uma parte possa ter contra outra parte ou qualquer outra pessoa em qualquer momento.

17.12

Quando o Contrato nos confere um direito ou poder de consentimento ou aprovação relativamente a qualquer matéria prevista no Contrato, tal consentimento ou aprovação pode ser recusado ou concedido, condicional ou incondicionalmente, ao nosso exclusivo critério.

17.13

O Contrato não cria nenhuma relação de parceria nem de trabalho, franchising, joint venture nem representação entre as partes.

17.14

Um atraso ou uma falha de uma das partes no exercício de um direito, poder ou capacidade decorrente do ou relacionado com o Contrato não será considerado uma renúncia ao direito, poder ou capacidade dessa parte. Todas as renúncias têm de ser redigidas e assinadas pela parte que concede a renúncia e só terão efeitos na medida prevista nessa renúncia.

– FIM DOS TERMOS –