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TERMOS E CONDIÇÕES

Ao enviar um formulário de Pedido de venda, ao clicar em «Concordo» ou ao utilizar um Produto SiteMinder, reconhece que leu e concorda com estes termos e condições.

1. Definições e interpretação

1.1

Nestes termos e condições, a menos que o contexto exija outra interpretação:

Contrato significa o contrato celebrado entre o utilizador e a SiteMinder que inclui o formulário de Pedido de venda, estes termos e condições, quaisquer horários ou aditamentos aplicáveis, e quaisquer Planos de produto aplicáveis.

Sites de reservas significa websites ou aplicações através dos quais os hóspedes podem ver, comparar e reservar alojamento assim como bens e serviços relacionados.

Dia útil significa um dia que não seja sábado, domingo nem feriado.

Informação confidencial de uma parte significa qualquer informação indicada como confidencial ou que, pela sua natureza, a outra parte sabe ou deveria saber, é confidencial (independentemente da forma da informação e de quando foi adquirida) e inclui segredos comerciais, conhecimentos técnicos, conceitos, projetos, planos, precedentes, processos, métodos, técnicas, know-how, inovações, ideias, procedimentos, dados de pesquisa, dados financeiros, bases de dados, dados pessoais, software e programas informáticos, informação sobre clientes e fornecedores, correspondência e cartas e documentos de qualquer tipo, incluindo todas as cópias ou extratos dos mesmos relacionados com os assuntos ou negócios da parte.

Perdas consequentes significa:

  1. perda de receitas, lucros, poupanças (reais ou previstas);
  2. perda de contratos ou oportunidades;
  3. perda ou dano de bom nome ou reputação;
  4. perdas resultantes de danos à notação de crédito ou aumento dos custos de financiamento;
  5. perda decorrente da interrupção da atividade comercial ou perda ou dano resultante de desperdício de tempo gerido; e
  6. quaisquer perdas ou danos indiretos, especiais, económicos, incidentais ou consequentes, independentemente da origem, sejam baseados em contrato (inclusive sob qualquer indemnização), em delito (incluindo negligência), em capital próprio, sob as previsões de qualquer lei ou de outra forma.
Controlo em relação a uma entidade significa a capacidade de determinar o resultado de decisões sobre as políticas financeiras ou operacionais da entidade.

Cliente, «utilizador» ou «seu» significa a pessoa ou entidade que compra ou utiliza um Produto.

Software do Cliente significa qualquer software ou sistema utilizado por si, incluindo qualquer sistema de gestão hoteleira ou sistema central de reservas, que não seja o software da SiteMinder.

Utilizadores do Cliente significa funcionários, empregados, agentes, contratantes ou representantes do Cliente.

Requisitos de proteção de dados significa qualquer legislação, regulamento, estatuto ou ordem aplicáveis ocasionalmente em relação à recolha, ao armazenamento ou à utilização de Informação pessoal, incluindo (sem limitação) a Lei da Privacidade Australiana de 1988 (Australian Privacy Act 1988 (Cth)), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 (UK Data Protection Act 2018) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.

Data de início significa a data de aceitação destes termos e condições.

Falha significa qualquer falha que torne um Produto inoperacional.

Taxas significa as taxas a pagar pelo Cliente por Produtos ou Serviços fornecidos ao abrigo deste Contrato, tal como especificado num formulário de Pedido de venda.

Evento de força maior significa qualquer coisa que impeça uma das partes de cumprir ou atrase o cumprimento de qualquer uma das respetivas obrigações nos termos deste Contrato (que não seja um evento ou circunstância que resulte em que uma parte não tenha fundos suficientes para cumprir uma obrigação de pagamento) e que está além do controlo da parte afetada, incluindo (sem limitação):

  1. uma força da natureza ou ato de Deus;
  2. qualquer greve, bloqueio, ação industrial, guerra, sabotagem, motim, ato de terrorismo, ataque de negação de serviço, insurreição, revolta civil, emergência nacional, epidemia, pandemia,
  3. quarentena, radiação ou contaminação radioativa;
  4. qualquer ação ou inação por parte de uma agência governamental;
  5. uma mudança na lei; ou
  6. uma avaria de fábrica, máquinas, equipamentos ou telecomunicações ou escassez de mão-de-obra, transporte, combustível, energia, fábrica, maquinaria, equipamento ou material (incluindo o fornecimento insuficiente da fonte ou fornecedor habitual).
Avaliação gratuita significa uma avaliação dos Produtos e/ou Serviços, sem quaisquer custos, mas sujeita a todos os outros termos no presente Contrato.

Agência governamental significa qualquer corpo de governo ou público, estatutário, governamental, supragovernamental, semigovernamental ou judicial, entidade, departamento ou autoridade e inclui qualquer organização autorreguladora estabelecida ao abrigo de estatutos.

Dados do Hotel significa todos os dados relativos ao Estabelecimento, incluindo (sem limitação) tarifas de quartos, tipos de quartos, disponibilidade de quartos, tarifários, restrições, ocupação, hóspedes, reservas, imagens e conteúdo.

Prazo inicial significa o período especificado no formulário de Pedido de venda.

Formulário de Aceitação individual do Hotel significa o formulário estabelecido no Anexo A do formulário de Pedido de venda e preenchido por cada Cliente que faz parte de um grupo representado pelo Promotor.

Evento de insolvência significa, em relação a uma parte, casos em que:

  1. seja nomeado um liquidatário, administrador de falências, agente fiduciário ou administrador para os ativos ou empreendimento da parte;
  2. a parte suspende o pagamento das respetivas dívidas;
  3. a parte é incapaz de pagar as respetivas dívidas quando estas são devidas;
  4. a parte celebra ou decide celebrar um qualquer contrato, composição ou compromisso com um credor;
  5. a parte deixa de exercer a sua atividade;
  6. é tomada alguma ação para nomear um administrador;
  7. é executado um pedido ou uma ação, ou dada uma indicação ou ordem de liquidação ou dissolução da parte, exceto para efeitos de uma reorganização empresarial; ou
  8. é presumido que uma parte esteja insolvente de contrato com qualquer estatuto aplicável, ou que ameaça levar a cabo qualquer uma das alíneas (a) – (g).
Direitos de propriedade intelectual significa todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo os seguintes direitos:

  1. marcas registadas, patentes, direitos de autor, desenhos e modelos e nomes de domínio; e
  2. qualquer pedido ou direito de solicitar o registo de qualquer dos direitos referidos na alínea (a).
Taxa de juro significa 9% ao ano.

PCI DSS significa Norma de segurança de dados do setor de cartões de pagamento (Payment Card Industry Data Security Standard) emitidos pelo Conselho de segurança do setor de cartões de pagamento (Payment Card Industry Security Council).

A Informação pessoal tem o significado dado nos Requisitos de proteção de dados.

Produto significa qualquer produto fornecido pela SiteMinder.

Plano de produto significa um plano que descreve as especificações e funcionalidades de cada Produto, conforme atualizado ocasionalmente e disponível no Website.

Promotor, «utilizador» ou «seu» significa a pessoa ou entidade especificada no formulário de Pedido de venda que negociou preços de grupo para produtos a serem disponibilizados a um grupo de clientes afiliados.

Estabelecimento significa o edifício, instalação ou local a partir do qual o Cliente fornece alojamento aos hóspedes.

Pessoa coletiva relacionada significa, em relação a qualquer entidade, uma empresa que Controla a entidade, uma empresa que está sob o Controlo da entidade ou que é Controlada pela mesma empresa que Controla a entidade.

Formulário de Pedido de venda significa um formulário de pedido ou outra comunicação escrita, incluindo um formulário digital ou online, entre a SiteMinder e o Cliente que especifica os Produtos que o Cliente comprou.

Serviços significa serviços auxiliares ao fornecimento de Produtos, incluindo mas não se limitando a:

  1. instalação, integração, manutenção, assistência ou serviços de back up;
  2. qualquer documentação e quaisquer websites relacionados (incluindo código-fonte e bases de dados);
  3. sistemas de serviço de assistência e suporte;
  4. outras aplicações e interfaces de conectividade;
  5. conversão ou adaptação de dados e informações sobre os sistemas do Cliente; e
  6. preparação, carregamento, upload ou fornecimento de software, dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos.
SiteMinder, «nosso», «nos» ou «nós» significa:

  1. para qualquer Promotor ou Cliente localizado principalmente na Europa, no Médio Oriente ou em África – SiteMinder Distribution Limited (uma empresa constituída em Inglaterra & País de Gales n.º 07242801) situada em Waterfront, Hammersmith Embankment, Manbre Road, Londres W6 9RH, Reino Unido;
  2. para qualquer Promotor ou Cliente localizado principalmente nos EUA, no Canadá, na América Central e do Sul – SiteMinder Hospitality Corporation (uma empresa constituída no Delaware) tendo escritório principal em The Colonnade, Tower 1, Suite 350, 15301 North Dallas Parkway, Addison TX 75001, EUA; e
  3. para qualquer outro Promotor ou Cliente – SiteMinder Limited (uma empresa constituída na Austrália, ACN 121 931 744) na Bond Store 3, 30 Windmill Street, Millers Point, NSW 2000, Austrália.
Infraestrutura da SiteMinder significa qualquer propriedade ou equipamento (incluindo hardware e software de computador, interfaces eletrónicas, plataformas, bancos de dados, textos, imagens, sons, vídeos e outros conteúdos) pertencentes a ou usados pela SiteMinder que permitam ao Cliente aceder aos Produtos ou Serviços.

Software da SiteMinder significa todo o software nos Produtos, Serviços e na Infraestrutura da SiteMinder.

Imposto significa qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre bens e serviços (IBS) ou imposto semelhante em qualquer jurisdição aplicável.

Prazo significa o Prazo inicial e cada Prazo de renovação.

Período de avaliação significa o período especificado pela SiteMinder.

Website significa https://www.siteminder.com/legal/.

1.2

As seguintes regras de interpretação são aplicáveis, a menos que o contexto exija outra interpretação:

  1. uma referência às partes deste Contrato inclui qualquer pessoa que execute uma escritura de adesão ao mesmo;
  2. uma referência a uma parte inclui os sucessores da parte, cessionários permitidos e Pessoas coletivas relacionadas;
  3. uma referência a uma pessoa inclui uma pessoa coletiva, entidade sem personalidade jurídica, empresa, firma, trust, uma joint-venture, um sindicato ou outra entidade;
  4. uma referência a uma cláusula é a uma cláusula destes termos e condições;
  5. uma referência a um plano é a um plano do Contrato;
  6. uma referência a qualquer legislação ou parte dela inclui qualquer alteração, consolidação ou substituição da mesma, e todos os regulamentos e instrumentos estatutários emitidos ao abrigo da mesma;
  7. uma referência à conduta inclui qualquer omissão, declaração ou compromisso, quer seja por escrito, quer não;
  8. o singular inclui o plural e vice-versa;
  9. se qualquer pagamento feito por uma parte for devido num dia que não seja um Dia útil, a data de vencimento será o Dia útil seguinte do mesmo mês civil ou, caso não haja nenhum, no Dia útil anterior; e
  10. se uma obrigação tiver de ser cumprida por duas (2) ou mais pessoas, a referida obrigação vincula-as em conjunto, bem como individualmente.

2. Prazo

2.1

O Contrato entre a SiteMinder e o:

  1. Promotor entra em vigor na Data de início e permanece enquanto a SiteMinder fornecer um Produto ou Serviço a um Cliente no seu grupo; e
  2. Cliente entra em vigor na Data de início e permanece até ao Prazo, a menos que seja rescindido antes ao abrigo da cláusula 12.

2.2

No final do Prazo inicial, a menos que o Cliente tenha apresentado à SiteMinder um aviso prévio de 30 dias, por escrito, de que deseja optar por não participar no Contrato, o Prazo Inicial será renovado mensalmente (sendo cada mês um «Prazo de renovação»).

3. Fornecimento de produtos

3.1

A SiteMinder concorda em fornecer, e o Cliente concorda em comprar, os Produtos especificados no formulário de Pedido de venda durante a vigência do Prazo.

3.2

Podemos fazer alterações, modificações e atualizações aos Produtos e Serviços (incluindo adicionar ou remover funcionalidades ou características) periodicamente, desde que não haja degradação material dos Produtos.

3.3

O acesso aos Produtos e Serviços é concedido sob as seguintes condições:

  1. estes só podem ser utilizados pelos Utilizadores do Cliente;
  2. estes não devem ser usados para fornecer um serviço ou funcionalidade que seja similar aos Produtos ou que concorra com a SiteMinder;
  3. não devem ser copiados, reproduzidos, revendidos ou refornecidos; e
  4. estes não devem ser utilizados para nenhum outro fim que não aquele para o qual são fornecidos ao abrigo deste Contrato, incluindo (sem limitação):

    1. para qualquer propósito impróprio ou ilegal;
    2. para danificar ou interferir com a Infraestrutura da SiteMinder ou com o fornecimento dos Produtos e Serviços a outros Clientes;
    3. para hospedar ou transmitir informações que contenham vírus ou outros códigos prejudiciais; ou
    4. para modificar, fazer reverse engineering, descompilar, criar outros trabalhos com base em, ou desmontar quaisquer programas contidos no Software da SiteMinder.

3.4

Representamos e garantimos que:

  1. os Produtos serão fornecidos e o seu uso apoiado por pessoal devidamente qualificado e treinado agindo com a devida atenção e diligência;
  2. cada Produto cumprirá os requisitos do Plano de produto relevante; e
  3. somos compatíveis com a PCI DSS e permaneceremos em conformidade durante a vigência deste Contrato.

3.5

  1. As garantias previstas na cláusula 3.4 são exaustivas e o utilizador reconhece e concorda que os Produtos e Serviços são fornecidos «tal como estão» sem nenhuma outra garantia nem condição expressa, implícita ou estatutária, na medida do possível permitido por lei.
  2. Nós negamos especificamente quaisquer garantias implícitas de título, comerciabilidade, adequação a um determinado propósito e de não infração, na medida do possível permitido por lei.
  3. Não garantimos o acesso contínuo e ininterrupto aos Produtos ou Serviços, uma vez que os Produtos e Serviços, sendo a tecnologia SaaS que depende da conectividade complexa entre a Infraestrutura da SiteMinder e sistemas de terceiros através da Internet, podem sofrer interferências de inúmeros fatores que estão fora do controlo razoável.
  4. O utilizador é responsável pela implementação de processos, sistemas e procedimentos de segurança adequados para se proteger da transferência de quaisquer vírus, worms, cavalos de Tróia ou de outros códigos que tenham qualidades contaminantes, nocivas ou destrutivas.

3.6

O utilizador reconhece que quando avaliamos o seu pedido de compra dos Produtos, podemos solicitar informações para verificar a sua identidade, tamanho e escala, que podem ser solicitadas ao utilizador ou a terceiros (por exemplo, agências de crédito). O utilizador concorda em fornecer todas as informações razoavelmente necessárias para tais fins e autoriza-nos a contactar quaisquer terceiros para obter as informações relevantes.

3.7

Vamos atribuir a cada Utilizador do Cliente credenciais para iniciar sessão para aceder aos Produtos (incluindo nome de utilizador e palavra-passe). Estas credenciais para iniciar sessão são pessoais e não devem ser partilhadas. O Cliente e os Utilizadores do Cliente devem manter a segurança adequada para garantir que nenhuma outra pessoa tenha acesso às credenciais para iniciar sessão.

3.8

  1. Não deve armazenar dados de cartões de crédito, incluindo nome, número, detalhes de validade e CVV, em qualquer parte de um Produto ou base de dados que não tenha sido especificamente concebida para o armazenamento de informações encriptadas de cartões de crédito.
  2. Concorda em indemnizar-nos, defender-nos e isentar-nos de qualquer responsabilidade, reclamação, ação, perda, dano, prejuízo, custo ou despesa resultantes de uma violação desta cláusula 3.8.

3.9

  1. Quando o Cliente é o gestor de um Estabelecimento em nome de um proprietário do Estabelecimento, o Cliente representa e garante que está, e que assim permanecerá durante o Prazo, autorizado pelo proprietário do Estabelecimento a gerir o Estabelecimento e a celebrar o Contrato.
  2. A SiteMinder pode rescindir o Contrato se a autorização do Cliente for rescindida pelo proprietário do Estabelecimento por algum motivo. O Cliente concorda que a notificação escrita do proprietário do Estabelecimento será prova suficiente de tal rescisão.
  3. Se houver uma disputa quanto à propriedade da empresa ou do Estabelecimento do Cliente, no interesse dos hóspedes, a SiteMinder poderá permitir que o proprietário do Estabelecimento faça a transferência dos Dados do Hotel relativos a reservas futuras.

4. Taxas

4.1

  1. O Cliente concorda em pagar as Taxas durante toda a vigência do Prazo.
  2. Caso seja oferecida uma Avaliação gratuita ao Cliente, o Cliente tem o direito de usar os Produtos em questão durante o Período de avaliação, sem quaisquer custos.
  3. Se o Cliente não pretender continuar a usar os Produtos ou Serviços, deverá rescindir o Contrato durante o Período de avaliação, mediante comunicação escrita para a SiteMinder.
  4. Se o Cliente não rescindir o Contrato de acordo com a cláusula 4.1(c), a SiteMinder dará início à faturação dos Produtos e Serviços a partir do primeiro dia após o Período de avaliação.

4.2

  1. A SiteMinder emitirá ao Cliente mensalmente (antecipadamente e/ou postecipadamente), as faturas do valor das Taxas devidas ao abrigo deste Contrato. As Taxas pagas antecipadamente não são reembolsáveis.
  2. Quando as Taxas envolvem uma comissão sobre transações ou receitas recebidas pelo utilizador numa moeda diferente da moeda da fatura, podemos utilizar taxas de câmbio estrangeiras disponíveis ao público para converter os montantes a pagar por si para a moeda da fatura.
  3. Deve pagar todas as Taxas cujas faturas foram emitidas, até ao prazo para pagamento especificado na fatura, com fundos disponíveis e sem compensação, reconvenção nem dedução de nenhum tipo, incluindo no que diz respeito a impostos, contribuições, importações, direitos, encargos (incluindo encargos bancários intermediários) ou taxas.

4.3

  1. Se o Cliente contestar qualquer parte de uma fatura, o Cliente deve notificar a SiteMinder, por escrito, no prazo de 15 dias após receber a fatura, com as razões pelas quais contesta a fatura, e pagar o montante acordado na data de vencimento do pagamento ou antes desta. Caso contrário, considerar-se-á que o Cliente aceitou a fatura como estando correta.
  2. As partes devem envidar todos os esforços por estabelecer um acordo acerca do montante contestado entre si no prazo de 15 dias após a notificação feita pelo Cliente. Caso contrário, aplica-se o procedimento de resolução de disputas previsto na cláusula 16.

4.4

Se o Cliente não efetuar um pagamento devido nos termos do Contrato quando tal lhe for solicitado, a SiteMinder pode cobrar ao Cliente juros de mora sobre o valor vencido não contestado desde a data de vencimento do pagamento até à data do pagamento efetivo aplicando a Taxa de Juro.

4.5

  1. Todas as taxas excluem o Imposto, salvo indicação em contrário feita por escrito pela SiteMinder.

4.6

As Taxas podem ser aumentadas em até 5% anualmente após o Prazo inicial.

5. Obrigações do Cliente

O Cliente deve:

  1. manter a infraestrutura necessária para suportar a prestação dos Produtos e Serviços;
  2. garantir que todas as informações e todos os conteúdos inseridos ou carregados para os Produtos ou para a Infraestrutura da SiteMinder são verdadeiros e atualizados;
  3. introduzir, carregar, publicar ou fornecer à SiteMinder conteúdo sobre o qual detém todos os direitos, ou que o titular dos direitos lhe tenha concedido permissão para utilizar para tais fins;
  4. cumprir quaisquer procedimentos operacionais e manter quaisquer especificações técnicas incluídas em qualquer Plano de produto, documentação fornecida pela SiteMinder, ou outras instruções razoáveis dadas pela SiteMinder ocasionalmente em relação aos Produtos;
  5. cumprir qualquer lei aplicável e os requisitos ou as instruções de agências governamentais;
  6. fornecer à SiteMinder todas as informações, toda a assistência e cooperação razoavelmente solicitadas pela SiteMinder a fim de permitir que a SiteMinder cumpra as respetivas obrigações nos termos do Contrato;
  7. não fazer, nem omitir ter feito, nada que o Cliente esteja ciente ou deva razoavelmente estar ciente de poder ter um efeito adverso sobre a operação ou manutenção dos Produtos ou da Infraestrutura da SiteMinder; e
  8. fornecer à SiteMinder e aos seus contratantes, agentes e funcionários acesso imediato ao Software do Cliente e ao pessoal, equipamento, dados e informações do Cliente, conforme for razoavelmente necessário para a entrega dos Produtos.

6. Manutenção e suspensão

6.1

Podemos realizar manutenção programada e não programada nos Produtos e na Infraestrutura da SiteMinder periodicamente. Envidaremos esforços razoáveis para o avisar antes de realizar qualquer manutenção programada que possa ter impacto na operacionalidade dos Produtos.

6.2

Podemos suspender um Produto ou Serviço, ou o acesso à Infraestrutura da SiteMinder, se e enquanto for necessário para cumprir qualquer lei, proteger qualquer pessoa, sistema ou equipamento de danos, ou para permitir que pessoas autorizadas possam atender a uma emergência.

7. Suporte

7.1

Iremos prestar um suporte razoável a si e a todos os Utilizadores do Cliente durante o horário comercial. É responsável por todas as ações empreendidas pelo nosso pessoal de suporte mediante as suas instruções verbais ou escritas.

7.2

Deve tratar todo o pessoal da SiteMinder com respeito e abster-se de se envolver em qualquer comportamento abusivo, agressivo ou vexatório para com os representantes da SiteMinder. O utilizador reconhece e concorda que uma violação desta cláusula 7.2 é uma violação material do Contrato.

8. Falhas

8.1

O Cliente deve comunicar as Falhas à equipa de suporte da SiteMinder sem atrasos injustificados.

8.2

A SiteMinder não é responsável pela retificação de Falhas em que a Falha tem origem no software do Cliente.

8.3

Se uma Falha resultar numa reserva dupla ou incorreta, o Cliente deverá reembolsar os hóspedes afetados. Na medida do permitido por lei, a SiteMinder não será responsável por quaisquer presentes ou compensações fornecidas aos hóspedes afetados (incluindo os custos de alojamento alternativo).

9. Privacidade e proteção de dados

9.1

  1. Para os fins desta cláusula 9, «Dados pessoais» significa a Informação pessoal dos hóspedes do Cliente.
  2. A finalidade do processamento de Dados pessoais da SiteMinder é o fornecimento dos Produtos e Serviços nos termos do Contrato. As partes reconhecem e concordam que o Cliente é o controlador e que a SiteMinder é o processador de tais Dados pessoais.
  3. Cada parte deve cumprir os requisitos de proteção de dados.

9.2

A SiteMinder deve:

  1. processar os Dados pessoais apenas de acordo com as instruções escritas razoáveis e lícitas do Cliente, para fins de cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato e para nenhum outro fim, salvo disposição em contrário na cláusula 9.4 dos presentes Termos ou conforme exigido por lei;
  2. implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de processamento dos Dados pessoais, tendo em conta o estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do processamento;
  3. assegurar-se de que as pessoas por ela autorizadas a processar os Dados pessoais estejam sob obrigações de confidencialidade no que diz respeito aos Dados pessoais;
  4. se solicitado, prestar assistência razoável ao Cliente no cumprimento dos direitos dos titulares dos dados e das obrigações legais do Cliente relativas à segurança dos dados, notificação de violação de dados, avaliações de impacto da proteção dos dados e procedimentos de consulta prévia relacionados, tendo em conta a natureza do processamento e as informações disponibilizadas à SiteMinder;
  5. notificar imediatamente o Cliente após tomar conhecimento de uma quebra de segurança que leve à destruição acidental ou ilegal, à perda, à alteração, ao acesso não autorizado ou à divulgação de Dados pessoais; e a SiteMinder e o cliente devem agir de boa-fé no desenvolvimento de declarações públicas acordadas e de quaisquer notificações necessárias aos titulares dos dados a respeito de qualquer um dos itens anteriores, desde que nada neste parágrafo impeça uma parte de cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Requisitos de proteção de dados;
  6. salvo somente na medida exigida por lei, após o fim ou a rescisão do Contrato, conforme descrito na cláusula 12.5, devolver ao Cliente ou destruir todos os Dados pessoais na posse ou sob o controlo da SiteMinder;
  7. disponibilizar ao Cliente as informações razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade da SiteMinder com esta cláusula 9;
  8. permitir ao Cliente nomear um auditor independente para auditar e inspecionar o cumprimento desta cláusula 9 pela SiteMinder. Tal auditoria pode ocorrer uma vez por ano civil, a menos que os Requisitos de proteção de dados aplicáveis ao Cliente exijam uma auditoria mais frequente. Tal auditoria deve ser realizada durante o horário de expediente e o Cliente deve dar um aviso com pelo menos 30 dias úteis de antecedência de tal auditoria, a menos que o Cliente possa demonstrar que tem uma suspeita genuína de que a SiteMinder violou as respetivas obrigações dispostas nesta cláusula 9, caso em que o Cliente deve fazer o aviso com pelo menos dois dias úteis de antecedência de tal auditoria;
  9. não transferir os Dados pessoais para um país fora da União Europeia sem a autorização do Cliente ou conforme previsto no Contrato, a menos que o território relevante garanta um nível adequado de proteção ou cláusulas contratuais standard apropriadas aprovadas pela UE tenham sido implementadas ou outras salvaguardas apropriadas tenham sido implementadas; e
  10. terá a capacidade geral de nomear subcontratados que podem processar Dados pessoais para cumprir as obrigações da SiteMinder ao abrigo do Contrato, desde que os contratos com esses subcontratados incorporem termos que sejam substancialmente os mesmos que os estabelecidos nesta cláusula 9 e que englobem as obrigações referidas no artigo 28(3) do RGPD. A SiteMinder notificará o Cliente sobre tais subcontratados se e quando estes forem nomeados ou substituídos.

9.3

O Cliente deve garantir que os Dados pessoais são recolhidos e fornecidos à SiteMinder de uma forma conforme com os Requisitos de proteção de dados, inclusive fornecendo todos os avisos e obtendo todos os consentimentos necessários para que a SiteMinder possa processar os Dados pessoais nos termos do Contrato.

9.4

Reconhece que a recolha, utilização e armazenamento de Dados pessoais e da sua Informação pessoal pode ser necessária para a execução do Contrato e para:

  1. faturação e gestão de contas;
  2. suporte; e
  3. comercialização dos Produtos e Serviços junto de si.

9.5

Cumpriremos sempre a nossa Política de privacidade, disponível no Website. Se houver alguma inconsistência entre a Política de privacidade e esta cláusula 9, esta cláusula 9 prevalecerá.

10. Confidencialidade

10.1

Cada parte (Destinatário) que recebe Informação Confidencial da outra parte (Parte divulgadora) reconhece que toda a Informação confidencial que lhe é fornecida, ou à qual está exposta, é confidencial para a Parte divulgadora.

10.2

O Destinatário reconhece e concorda que a Informação confidencial é, em virtude da sua natureza especial, propriedade valiosa da Parte divulgadora e que a Parte divulgadora pode sofrer danos ou perdas por qualquer divulgação da Informação confidencial por parte do Destinatário.

10.3

O Destinatário deve:

  1. tratar toda a Informação confidencial como confidencial e não tornar pública nem revelar a nenhuma outra pessoa, a menos que tenha obtido primeiro o consentimento por escrito da Parte divulgadora para o fazer;
  2. impedir que terceiros tenham acesso à Informação confidencial; e
  3. a pedido da Parte divulgadora ou fim ou rescisão do Contrato, entregar e submeter à Parte divulgadora todos os registos de Informação confidencial em seu poder.

10.4

O Destinatário pode divulgar Informação confidencial se tal lhe for solicitado por uma agência governamental ou qualquer lei ou ordem judicial ou pelas regras de qualquer bolsa de valores aplicáveis, após notificar previamente a Parte divulgadora e depois de tomar todas as medidas possíveis para cooperar com a Parte divulgadora para limitar a divulgação na medida do que é permitido por lei.

10.5

Cada parte pode divulgar Informação confidencial a qualquer um dos seus funcionários, contratantes ou consultores, desde que cada destinatário esteja vinculado por obrigações de confiança que sejam substancialmente iguais às contidas no Contrato.

10.6

As obrigações previstas nesta cláusula 10 não se aplicam à Informação confidencial que (seja antes seja depois da Data de início):

  1. é do conhecimento público e disponibilizada ao público em geral sem originar a não violação do Contrato pelo Destinatário;
  2. já se encontra na posse do Destinatário no momento da divulgação pela Parte divulgadora, tal como demonstrado pelos ficheiros e registos do Destinatário imediatamente antes da divulgação;
  3. seja adquirida ou recebida pelo Destinatário de um terceiro que esteja legalmente na posse de tal informação e sem violação das obrigações de confidencialidade de tal terceiro para com a Parte divulgadora; ou
  4. seja desenvolvida independentemente pelo Destinatário sem uso de nem referência à Informação confidencial da Parte divulgadora, conforme demonstrado por documentos e outras provas competentes na posse do Destinatário.

11. Direitos de propriedade intelectual

11.1

  1. Todos os Direitos de propriedade intelectual que sejam propriedade das partes na Data de início permanecerão sempre propriedade exclusiva dessas partes e nada no Contrato pode ser interpretado como transferência da propriedade dos Direitos de propriedade intelectual de uma parte para outra.
  2. Nada neste Contrato confere ao Promotor ou Cliente nenhum direito, título nem interesse nem uma licença de uso dos Direitos de propriedade intelectual da SiteMinder.

11.2

O Promotor e Cliente:

  1. reconhece e concorda que o Software da SiteMinder é Informação confidencial da SiteMinder protegida por direitos de autor;
  2. não tentará modificar nem criar nenhum trabalho derivado dos Produtos ou Software da SiteMinder;
  3. não removerá, modificará nem ocultará nenhuns avisos de direitos de autor, marcas registadas nem outros direitos de propriedade dos ou contidos nos Produtos ou Software da SiteMinder; e
  4. não fará montagem inversa, desmontagem, engenharia inversa nem tentará de outras formas aceder nem derivar o código-fonte, as ideias subjacentes, os algoritmos, a estrutura ou a organização dos Produtos ou Software da SiteMinder.

11.3

O Cliente concede à SiteMinder o direito de usar os Dados do Hotel para os seus propósitos comerciais, na condição de que os dados sejam usados apenas de forma agregada e de forma que a identidade do Cliente (caso seja um indivíduo), dos Utilizadores do Cliente e dos hóspedes não possa ser prontamente descoberta.

12. Rescisão

12.1

Pode rescindir o Contrato:

  1. se cometermos uma violação material do Contrato e qualquer uma das duas:

    1. ou a violação não for remediada no prazo de 14 dias após a data em que a notificação por escrito da violação nos for feita; ou
    2. ou a violação não seja passível de ser remediada e forneceu-nos uma notificação razoável da violação;
  2. imediatamente se sofrermos um Evento de insolvência;
  3. de acordo com a cláusula 13 (Evento de força maior);
  4. se decidir não renovar o Prazo inicial, em conformidade com a cláusula 2.2; ou
  5. a qualquer momento após o Prazo inicial, dando-nos uma notificação escrita com 30 dias de antecedência.

12.2

Podemos rescindir o Contrato:

  1. se o utilizador tiver cometido uma violação material do Contrato e qualquer uma das duas:

    1. ou a violação não for remediada no prazo de 14 dias após a data em que a notificação por escrito da violação lhe for feita; ou
    2. ou a violação não seja passível de ser remediada e nós lhe tivermos fornecido uma notificação razoável da violação;
  2. imediatamente se sofrer um Evento de insolvência;
  3. de acordo com a cláusula 13 (Evento de força maior);
  4. se violar qualquer uma das condições na cláusula 3.3; ou
  5. a qualquer momento após o Prazo inicial, dando-lhe uma notificação escrita com 30 dias de antecedência.

12.3

Ao rescindir este Contrato, deve deixar de utilizar os Produtos e nós iremos faturar ao Cliente a respeito de todas as taxas não pagas que nos forem devidas durante o resto do Prazo (a menos que seja rescindido pelo Cliente em conformidade com a cláusula 12.1(a), 12.1(b) ou 12.1(c)).

12.4

Se quiser reter quaisquer Dados do Hotel armazenados nos Produtos, estes devem ser transferidos antes do término do Contrato.

13. Força maior

13.1

Sempre que qualquer falha ou atraso de uma parte (Parte afetada) no cumprimento das suas obrigações no âmbito deste Contrato forem causados, direta ou indiretamente, por um Evento de força maior:

  1. a Parte afetada deve, assim que possível, avisar a outra parte por escrito desse facto;
  2. a Parte afetada não é responsável por essa falha ou atraso; e
  3. as obrigações da Parte afetada ao abrigo do Contrato, na medida em que forem afetadas pelo Evento de força maior relevante, ficam suspensas ao longo da duração do Evento de força maior.

13.2

Se o Evento de força maior continuar por mais de 30 dias consecutivos, enquanto continuar, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato, notificando por escrito a outra.

14. Limitação de responsabilidade

14.1

Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, nenhuma das partes é responsável perante a outra por nenhuma Perda consequente, que surja em ligação com o Contrato.

14.2

Quando a legislação implicar, no Contrato, qualquer condição ou garantia e essa legislação evitar ou proibir disposições num contrato que excluam ou modifiquem a aplicação da responsabilidade sob tal condição ou garantia, considera-se que a condição ou garantia está incluída. A responsabilidade da SiteMinder por qualquer violação de tal condição ou garantia é limitada, sujeita à opção do Cliente, a um ou mais dos seguintes itens:

  1. se a violação estiver relacionada com Produtos:

    1. a substituição dos Produtos ou o fornecimento de Produtos equivalentes;
    2. a reparação de tais Produtos;
    3. o pagamento do custo de substituição dos Produtos ou de aquisição de Produtos equivalentes; ou
    4. o pagamento do custo de reparação dos Produtos; e
  2. se a violação estiver relacionada com Serviços:

    1. o fornecimento dos Serviços novamente; ou
    2. o pagamento do custo de ter os Serviços fornecidos novamente.

14.3

  1. Na medida do permitido por lei, a responsabilidade total agregada de cada parte em relação a todas as reclamações feitas ao abrigo do Contrato (incluindo em relação a quaisquer reclamações por delito) é limitada ao total das Taxas pagas pelo Cliente nos 12 meses anteriores.
  2. As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula não se aplicam à isenção prevista na cláusula 15, nem em relação a nenhuma responsabilidade decorrente de fraude, negligência grosseira ou má conduta intencional de uma das partes.

15. Indemnização

15.1

Iremos indemnizá-lo por qualquer reclamação de que os Produtos, ou a utilização dos Produtos pelo Cliente em conformidade com o Contrato, violem os Direitos de propriedade intelectual de terceiros(Reclamação de isenção).

15.2

Não teremos qualquer responsabilidade relativa a uma reclamação de Indemnização, a menos que o cliente cumpra as seguintes condições:

  1. assim que for razoavelmente praticável após tomar conhecimento de uma reclamação de Indemnização e, em qualquer caso, dentro de cinco dias úteis, deve notificar-nos por escrito, fornecendo detalhes sobre a reclamação de Indemnização;
  2. não deve fazer nenhuma admissão de responsabilidade; e
  3. deve ceder-nos totalmente o direito de se defender ou de se comprometer com qualquer reclamação.

16. Disputas

16.1

  1. As partes devem esgotar as seguintes disposições antes de iniciar qualquer processo judicial.
  2. Quando surgir uma disputa, a parte em disputa deve notificar por escrito a outra parte, explicando detalhadamente a natureza da disputa.
  3. As partes devem fazer esforços razoáveis e agir de boa-fé para resolver a disputa notificada ao abrigo da cláusula (a) fomentando a negociação entre um gestor de topo de cada uma delas e por um período de pelo menos 20 dias úteis.

16.2

Nada nesta cláusula 16 impede que uma parte procure obter medidas interlocutórias urgentes em qualquer momento.

17. Geral

17.1

O Contrato, e quaisquer direitos, obrigações ou licenças nos termos do mesmo, não podem ser cedidos sem o consentimento prévio por escrito de cada uma das partes. Se desejar ceder o Contrato e/ou a sua conta SiteMinder, queira contactar-nos.

17.2

Se sofrer uma mudança no Controlo e o novo controlador for (a) um concorrente da SiteMinder ou (b) representar uma ameaça material aos negócios da SiteMinder, podemos rescindir o Contrato e o fornecimento de quaisquer Produtos ou Serviços, fornecendo-lhe um aviso por escrito com a antecedência razoável.

17.3

  1. Um aviso exigido ou permitido por parte do utilizador deve ser-nos feito por escrito e em inglês.
  2. Considera-se que foi feito um aviso:

    1. se entregue pessoalmente, imediatamente após a entrega;
    2. se enviado pelo correio, no segundo Dia útil após o envio; e
    3. se enviado por e-mail, na data enviada, a menos que o destinatário seja capaz de demonstrar que o e-mail não foi entregue.

17.4

Este Contrato é regido pelas leis de, e as partes submetem-se exclusivamente à jurisdição dos tribunais de:

  1. Londres, Reino Unido, se o Promotor ou Cliente estiver localizado principalmente na Europa, no Médio Oriente ou em África;
  2. Dallas, Texas, se o Promotor ou o Cliente estiver localizado principalmente nos EUA, no Canadá, na América Central e do Sul; e
  3. Nova Gales do Sul, Austrália, se o Promotor ou o Cliente estiver localizado principalmente em qualquer outra parte do mundo.

17.5

Cada parte deve, ocasionalmente, envidar todos os esforços (incluindo a execução de todos os documentos) necessários ou desejáveis para dar pleno efeito ao Contrato.

17.6

O Contrato não pode ser alterado nem é variável, exceto se assim acordado por escrito entre as partes.

17.7

Cada advogado e qualquer outro indivíduo que execute o Contrato em nome de uma das partes garante que tem autoridade plena e adequada para o fazer e que não tem conhecimento de nenhuma revogação nem suspensão da respetiva procuração ou outra autorização.

17.8

O Contrato:

  1. é a totalidade do contrato entre as partes; e
  2. substitui todas as comunicações orais e escritas de ou em nome de qualquer uma das partes em relação ao objeto do Contrato.

17.9

As disposições que possam ter efeito após a rescisão do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.

17.10

Se alguma parte do Contrato for legalmente inaplicável, o Contrato não a inclui. O restante do Contrato continua em pleno vigor.

17.11

Nada no Contrato funde, extingue, posterga, diminui ou de outra forma afeta prejudicialmente nenhum direito, poder nem recurso que uma parte possa ter contra outra parte ou qualquer outra pessoa a qualquer momento.

Onde o Contrato nos dá o direito ou poder de consentir ou aprovar em relação a um assunto nos termos do Contrato, pode ser retido ou dado condicionalmente ou incondicionalmente, a nosso critério absoluto.

17.13

O Contrato não cria nenhuma relação de parceria nem de emprego, franquia, joint venture nem agência entre as partes.

17.14

Um atraso ou uma falha de uma das partes no exercício de um direito, poder ou recurso decorrente ou relacionado com o Contrato não será considerado uma renúncia ao direito, poder ou recurso dessa parte. Qualquer renúncia deve ser feita por escrito e assinada pela parte que concede a renúncia e só tem efeito na medida prevista nessa renúncia.

– FIM DOS TERMOS –